TRF1 - 0004462-15.2004.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região RETIRADO DE PAUTA 15 de março de 2024 APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 0004462-15.2004.4.01.4100 RELATOR: Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA PARTES DO PROCESSO APELANTE: ESPOLIO DE MOACYR MOTTA, MARIA ZORAIDA PARRA MOTTA, ESPOLIO DE MOACYR MOTTA, CARLOS VENICIUS PARRA MOTTA, ZORACY PARRA DA MOTTA, SELMA REGINA PARRA MOTTA, MOACYR PARRA MOTTA, DANIEL ATALLAH MOTTA, HUGO ATALLAH MOTTA, RUY PARRA MOTTA Advogados do(a) APELANTE: RICARDO MALDONADO RODRIGUES - RO2717-A, JULIANA MEDEIROS PIRES - RO3302-A Advogados do(a) APELANTE: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO - RJ185746-A, LEME BENTO LEMOS - RO308-S, AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO - RO4-A, AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO - RO1225-A, RUY PARRA MOTTA - RO542-A Advogados do(a) APELANTE: RUY PARRA MOTTA - RO542-A, AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO - RO1225-A, RICARDO MALDONADO RODRIGUES - RO2717-A, JULIANA MEDEIROS PIRES - RO3302-A Advogados do(a) APELANTE: MOHAMAD HIJAZI ZAGLHOUT - RO2462, JULIANA MEDEIROS PIRES - RO3302-A, RICARDO MALDONADO RODRIGUES - RO2717-A Advogado do(a) APELANTE: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO - RJ185746-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE AMERICO GUIMARAES PAIVA - RJ126144-A Advogado do(a) APELANTE: LARA REIS MOTTA - DF41251-A Advogado do(a) APELANTE: ALANA ABILIO KERBER DINIZ - DF35470-A Advogado do(a) APELANTE: ALANA ABILIO KERBER DINIZ - DF35470-A Advogado do(a) APELANTE: RUY PARRA MOTTA - RO542-A APELADO: UNIÃO FEDERAL -
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0004462-15.2004.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista às partes sobre os embargos de declaração apresentados Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0004462-15.2004.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ESPOLIO DE MOACYR MOTTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO MALDONADO RODRIGUES - RO2717, JULIANA MEDEIROS PIRES - RO3302, RUY PARRA MOTTA - RO542, AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO - RO1225, AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO - RO4-B, LEME BENTO LEMOS - RO308-A, LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO - RJ185746, JOSE AMERICO GUIMARAES PAIVA - RJ126144, LARA REIS MOTTA - DF41251 e ALANA ABILIO KERBER DINIZ - DF35470 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL Sentença tipo "A" (Resolução n. 535/2006 do CJF) SENTENÇA I – RELATÓRIO MARIA ZORAIDA PARRA MOTTA e ESPÓLIO DE MOACIR MOTTA ajuizaram ação, pelo rito comum, contra UNIÃO, objetivando a condenação desta ao pagamento de indenização por desapropriação indireta.
Afirmam que, desde a década de 1960, exerciam posse sobre o imóvel denominado “Seringal Bom Retiro”, com aproximadamente 58.023 hectares, conforme escritura de compra e venda lavrada em 19 de junho de 1951 e título definitivo emitido pelo Estado do Amazonas em 14 de agosto de 1900 e registrado em 21 de junho de 1911.
Entretanto, em 25 de setembro de 1984, por meio do Decreto n. 90.224, foi criada a Floresta Nacional do Jamari, com área total de 215.000 hectares, a qual compreendeu integralmente o imóvel dos autores.
Prosseguem narrando que, mesmo com a criação da Floresta Nacional, continuaram a exercer a posse de parte da área, por serem detentores do decreto de lavra n. 71.676, de 8 de janeiro de 1973, publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 1973.
Os direitos de extração foram sub-rogados à empresa Mineração Céu Azul Ltda., que lá permaneceu até cedê-los à empresa Metalmig.
Alegam que a União tem o dever de indenizar os requerentes pela desapropriação injusta e forçada a que os submeteu, nos termos do art. 5°, inciso XXIV, da Constituição.
Sustentam, ainda, a tempestividade do pleito, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 e do art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Inicial instruída com procuração e outros documentos (ID 518883389, p. 10/115, ID 465007895, ID 465015351, ID 465015354, ID 465015370 e ID 465015372, p. 01/24).
A União apresentou contestação (ID 465015372, p. 30/38), acompanhada de documentos.
Alega, em síntese: (i) ilegitimidade ad causam de Maria Zoraida Parra Motta; (ii) irregularidade na representação do espólio; (iii) ilegitimidade passiva da União; (iv) inépcia da inicial, por deficiência da causa de pedir e ausência de pedido mediato; (v) prescrição da pretensão autoral, pois já decorrido o prazo quinquenal previsto no Decreto-Lei n. 3.365/1941; (vi) ausência de documentação apta a comprovar o domínio da área; (v) a simples limitação do uso do imóvel não gera direito à indenização por desapropriação; (vi) considerando-se que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda e que os autores o fixaram em R$ 10.000,00, deve ser este o valor da indenização, na hipótese de procedência do pedido.
Os autores juntaram aos autos procuração ad judicia outorgada pela inventariante do espólio de Moacir Motta (ID 465015387, p. 18) e documentos relativos ao divórcio da autora e à partilha dos bens (ID 465015387, p. 22/32).
Proferida sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva ad causam (ID 465015387, p. 34/35).
A representante do espólio de Moacir Motta juntou documento comprobatório de sua nomeação como inventariante (ID 465015387, p. 39).
Foi interposto recurso de apelação (ID 465015387, p. 43/46), o qual foi provido (ID 465015395, p. 11/14).
Após sucessivos recursos do ente federal, que não logrou êxito em reverter o resultado do julgamento, o processo retornou à primeira instância.
Os autores requereram a produção de prova pericial (ID 465022850, p. 60).
A União requereu realização de perícia e a intimação da parte contrária para juntar aos autos o título de domínio mencionado na peça exordial (ID 465022850, p. 63/64).
Os pleitos foram deferidos (ID 465022850, p. 65).
Os requerentes juntaram documentos referentes ao imóvel (ID 465022860, p. 06/42, e ID 465022864, p. 01/30).
A ré apresentou petição na qual informa que os requerentes não possuem o domínio da área sub judice e requer a aplicação de multa por litigância de má-fé (ID 465022864, p. 56).
Juntou aos autos a cadeia sucessória e a certidão de inteiro teor do imóvel, fornecidas pelo INCRA (ID 465022864, p. 57/61, e ID 465022870, p. 01).
Em resposta, os autores afirmam que os documentos em questão apenas corroboram seus argumentos (ID 465022870, p. 04).
Honorários periciais depositados pela parte autora (ID 465022870, p. 50/56).
Laudo pericial juntado (ID 465022880, p. 41/73, ID 465022884 e ID 465022893, p. 01/39).
As partes apresentaram impugnação (ID 465022893, p. 42/63, e ID 465022894, p. 09/11, 18/49 e 52/53).
O Ministério Público Federal foi cientificado dos termos da ação (ID 465022894, p. 56/60).
Laudo pericial complementar anexado ao feito (ID 465022894, p. 77, ID 465022895, p. 01/17, e ID 465032347, p. 01/27).
As partes foram intimadas e apresentaram manifestações (ID 465032350, p. 63 e 66, e ID 465032376, p. 01/09, 20/21 e 27/44).
Despachos determinando a habilitação dos herdeiros, ante o encerramento da ação de inventário (ID 474603880 e ID 564142938).
Foram habilitados nos autos Carlos Venicius Parra Motta, Zoracy Parra da Motta, Selma Regina Parra Motta, Moacyr Parra Motta, Ruy Parra Motta, Daniel Atallah Motta e Hugo Attalah Motta.
Os demais herdeiros foram intimados, mas não se manifestaram (ID 1339383265).
II – FUNDAMENTAÇÃO a) Questões preliminares Ilegitimidade ativa ad causam de Maria Zoraida Parra Motta A União alega que “Maria Zoraida é divorciada.
Conforme noticiado nos autos, nos idos de 1986, a Autora promoveu ação de divórcio em face de Moacir Motta (fls. 163/164, 197, 215, 228/233). É certo que o divórcio dissolve a sociedade conjugal (Art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 6.515/77), ficando cada cônjuge com os bens que Ihe são de direito. […] Assim, diante do que preceituava o artigo 31 da Lei n° 6.515/77, já havendo partilhado os bens do casal, a Requerente, Maria Zoraida, apresenta-se como parte ilegítima para o exercício do direito de ação, já que se encontra na posse de todos os bens que Ihe foram destinados na ação de divórcio, não havendo mais qualquer vínculo com o espólio de Moacir Motta” (ID 465015372, p. 31).
Instada a manifestar-se sobre a alegação, a parte contrária juntou aos autos documentos relativos ao divórcio da autora e à partilha dos bens (ID 465015387, p. 21/32).
Naqueles autos, as partes realizaram acordo, no qual consta a seguinte cláusula: 4) Em área onde o Divorciando exercia atividade extrativa de borracha, a União, através de decreto do Presidente da República, declarou-a de utilidade pública para fins de constituição da "Reserva Florestal do Jamari", jurisdicionando-a ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF –.
Cogitando-se de eventual procedimento de desapropriação indireta, ou desapossamento administrativo, resta acordado pelas partes que, na hipótese de indenização, ambas concorrerão em partes iguais aos valores ali obtidos. (ID 465015387, p. 28).
O acordo foi homologado pelo Juiz da causa (ID 465015387, p. 31).
Constata-se, portanto, a pertinência subjetiva da ação, uma vez que a autora tem interesse jurídico próprio a defender nos presentes autos.
Nesse cenário, deve a preliminar ser rejeitada.
Irregularidade na representação do espólio A ré argumenta, em sua contestação, que “o Espólio não está devidamente representado pelo inventariante ou pelos herdeiros, tampouco há nos autos documento outorgando poderes de representação processual ao causídico, sendo, portanto, inexistente a representação em Juízo” (ID 465015372, p. 31).
Ocorre que a parte autora apresentou, posteriormente, os documentos em questão (ID 465015387, p. 18 e 39).
Subsequentemente, ante a constatação de que a ação de inventário foi encerrada, este Juízo determinou a intimação dos herdeiros para que manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação (ID 474603880 e ID 564142938), o que foi devidamente cumprido.
A questão encontra-se, portanto, superada.
Ilegitimidade passiva ad causam A tese em apreço, apresentada pela ré em sua contestação (ID 465015372, p. 32/33), está igualmente superada por ter sido rejeitada, em sede de apelação, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos seguintes termos: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CRIAÇÃO DE FLORESTA NACIONAL PELA UNIÃO.
DANOS PERPETRADOS AOS PROPRIETÁRIOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
LEGITIMAÇÃO PASSIVA AD CAUSAM. 1.
Tendo a União criado a Floresta Nacional do Jamari - RO, com a edição do Decreto n° 90.224, de 25/09/1984, e de se Ihe reconhecer legitimidade passiva ad causam na ação de indenização em que os proprietários dos imóveis incluídos na área da Floresta discutem o pagamento por prejuízos que Ihes foram perpetrados.
Tal responsabilidade não resta afastada pelo fato de ter ficado a Floresta subordinada ao então Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, hoje sucedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA, pois, ainda assim, resta evidente a sua inserção na cadeia causal da responsabilidade, na condição de editora do ato legal de criação da Floresta. 2.
Provimento da apelação. (ID 465015395, p. 15).
O julgamento em tela ocorreu antes da entrada em vigor da Lei n. 11.516/2007, a qual criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), atribuindo-lhe funções pertinentes à gestão das Unidades de Conservação instituídas pela União.
Tal fato, contudo, não interfere na essência do julgado, que reconheceu a participação do ente político na cadeia causal de responsabilidade.
Inépcia da inicial Segundo a parte ré, a peça exordial não explicita a causa de pedir, pois “os Autores limitaram-se a explanar sobre os fatos que deram origem ao pedido (causa de pedir próxima), deixando, porém, de explicitar as consequências jurídicas advindas dos fatos, ou seja, qual a localização e extensão da porção de terra que foi expropriada, causando-lhes prejuízo” (ID 465015372, p. 33).
Afirma, ainda, que a parte autora deixou “de especificar o pedido mediato, ou seja, de especificar o valor que deseja receber pela área expropriada” (ID 465015372, p. 34).
Argumenta que os vícios apontados dificultariam a sua defesa.
Ainda que a narrativa seja genérica quanto aos fatos, há coerência lógica relativamente à conclusão.
Afirmam os autores a perda da posse de uma área por ato do poder público.
Daí, concluem pelo direito à indenização.
Assim, por esse fundamento, não se afigura inepta a inicial, uma vez que os autores mantiveram a relação lógica entre causa de pedir e pedido, ainda que com insuficiência de detalhes.
A ausência de indicação precisa da localização da área exproprianda e do valor indenizatório que a parte entende cabível pode ser relevada em lides nas quais a produção de prova pericial em juízo – com a inevitável observância do devido processo legal – é considerada essencial para a elucidação da controvérsia.
Cumpre ressaltar, ainda, que foi assegurado à parte ré o pleno exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do presente processo.
Pelas razões expostas, rejeito a preliminar. b) Prejudicial de mérito – prescrição Os autores pleiteiam a condenação da União ao pagamento de indenização por desapropriação indireta, pois o imóvel sobre o qual exerciam posse foi integralmente afetado pela criação da Floresta Nacional do Jamari.
Argumentam que a pretensão estaria sujeita a prazo prescricional de vinte anos, conforme art. 177 do Código Civil de 1916 e art. 2.028 do Código Civil de 2002, prazo este que, segundo afirmam, não teria sido consumado.
A União, por sua vez, alega a ocorrência de prescrição, seja ela quinquenal, decenal ou vintenária (ID 465015372, p. 34/35; ID 465032350, p. 66; ID 465032376, p. 01/02).
Assiste razão à parte ré.
No caso em apreço, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data de início da vigência do Decreto n. 90.224/1984, que criou a Unidade de Conservação em epígrafe, qual seja: 26 de setembro de 1984, data da publicação do ato no Diário Oficial da União, conforme dispõe seu art. 4°: Art . 1º É criada, no Estado de Rondônia, a FLORESTA NACIONAL DO JAMARI, com área estimada em 215.000 ha (duzentos e quinze mil hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), em cuja estrutura básica se integra.
Parágrafo único.
A área de que trata este artigo, localizada ao Norte do Estado de Rondônia, nos municípios de Porto Velho e Ariquemes, está compreendida entre os meridianos 62º44'05" e 63º16'54" e os paralelos 9º00'00" e 9º30'00" de latitude Sul.
Ao Norte, confronta-se com a Gleba Jacundá, Manoa e Cojubim; a Leste, limita-se com os Imóveis Manoa e Cojubim; ao Sul, faz divisa com os imóveis Santa Rosa e PAD, Marechal Dutra; a Oeste, limita-se com os imóveis São Pedro, Providências, Aliança e o Jamari, Alegria e Alto Rio Preto e Varadouro.
Art . 2º, O IBDF, fundamentado em levantamentos, estudos e pesquisas, promoverá o uso público dos recursos naturais da Floresta Nacional do Jamari, de forma a permitir a geração permanente de bens e serviços passíveis de serem oferecidos pela citada unidade de conservação.
Art . 3º - O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, objetivando o atingimento de fins técnicos e econômicos, fica autorizado a celebrar convênios e contratos com entidades públicas e privadas, para a implementação do manejo dos recursos naturais renováveis e da exploração racional dos recursos não renováveis da Floresta Nacional, obedecida a legislação em vigor.
Art . 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (…) Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1984 (Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/decretos/1984/D90224.html.
Acesso em: 27 fev. 2023).
Com relação ao prazo prescricional aplicável, faz-se necessário tecer algumas considerações.
A criação de Unidade de Conservação de proteção integral ou de uso sustentável para a qual a lei imponha o domínio público é fato apto a caracterizar, em tese, a desapropriação indireta de eventuais imóveis privados nela inseridos, conforme precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (e.g.: AC 00052210520094013000, Rel.
Desembargador Federal Néviton Guedes, Quarta Turma, data de julgamento: 06/12/2021, data de publicação: PJe 07/01/2022). É o caso das Florestas Nacionais, conforme dispõe o art. 17, § 1°, da Lei n. 9.985/2000 (“A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei”).
A jurisprudência é firme no sentido de que “a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo” (STJ, REsp n. 1300442/SC, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/06/2013, DJe 26/06/2013).
Na vigência do Código Civil de 1916, era de vinte anos o prazo para aquisição do domínio por usucapião, conforme art. 550 daquele diploma.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado de súmula n. 119, segundo o qual “a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos”.
O Código Civil de 2002 reduziu para quinze anos o prazo supramencionado, prevendo a possibilidade de uma redução ainda maior (para dez anos) na hipótese de realização de obras ou serviços produtivos (art. 1.238, caput e parágrafo único).
Com base nesses dispositivos, o STJ firmou o entendimento de que, atualmente, o prazo prescricional para manejo da ação de desapropriação indireta é, em regra de dez anos; excepcionalmente, será de quinze anos, caso se comprove que o poder público não realizou obras no local ou não atribuiu natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel (EREsp n. 1575846/SC, Rel.
Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/06/2019, DJe 30/09/2019; REsp n. 1757352/SC, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/02/2020, DJe 07/05/2020).
Não se pode olvidar, contudo, da regra de direito intertemporal fixada no art. 2.028 do Código Civil de 2002: “Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”.
Considerando-se que o prazo prescricional foi reduzido pelo novo Código e que, na data de sua entrada em vigor (11 de janeiro de 2003) já havia transcorrido mais de dez anos, deve-se aplicar o prazo previsto na lei anterior, qual seja, vinte anos.
Iniciado o prazo prescricional em 26 de setembro de 1984, seu termo final era o dia 26 de setembro de 2004, pois, nos termos do § 3º do art. 132 do Código Civil de 2002, “os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência”.
Regra semelhante já era prevista no art. 1° da Lei n. 810/1949 (“considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte”).
A presente ação foi ajuizada em 27 de setembro de 2004 (ID 518883389, p. 03), quando já escoado o lapso temporal.
Desse modo, é imperativo reconhecer que a pretensão está fulminada pela prescrição. c) Alegação de litigância de má-fé A União apresentou as seguintes informações: (1) a parte autora adquiriu a área de 1.400,04 hectares em 1952; (2) em 1994, foi registrada a desapropriação de parte do imóvel pela Eletronorte Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, restando sob domínio do autor a área de 353,4 hectares; (3) em 2001, a área remanescente de 353,4 hectares foi alienada pelo autor a Raimundo de Alencar Magalhães.
Conclui então que a parte requerente não possui o domínio da área objeto da presente ação, requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé (ID 465022864, p. 56).
Por meio da petição de fl. 719 (ID 465022870, p. 04), a parte autora esclareceu os limites objetivos da ação, alegando que: (1) a área de aproximadamente 14.000 hectares registrada em Humaitá (AM) não é objeto da presente ação, tendo sido referida na inicial como prova da exploração de atividade extrativista desde o ano de 1951; (2) juntamente com o domínio acima aludido, os autores tornaram-se cessionários de posses contíguas, abrangendo a área de 58.023,5292 hectares, cadastrada no INCRA sob o n. 001.023.061.930/7 e devidamente reconhecida pelo IBAMA, sendo tranquila a posse dessa área excedente à do domínio, sobre a qual os autores pagavam o imposto territorial rural – ITR.
Nas relações processuais, a boa-fé é presumida.
A má-fé, para ser reconhecida, requer prova cabal da conduta dolosa a fim de causar prejuízo à parte adversa.
No caso concreto, não se verifica prova robusta de conduta intencionalmente maliciosa e temerária da parte autora.
A causa apresenta complexidade em sua matéria fática.
As divergências relacionadas ao domínio e à ocupação das terras, bem como à extensão dessas, compõem o mérito da demanda.
Eventual conclusão no sentido de inexistência de posse ou propriedade alegada pelos requerentes na exordial conduziria à improcedência do pedido inicial, a qual não faz presumir deslealdade processual do sucumbente.
Por conseguinte, indefiro o pleito condenatório.
III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, a ser atualizado, conforme art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, e das custas processuais.
Caso interposto recurso de apelação, oportunize-se o contraditório.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.
Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, após as anotações de praxe.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(ÍZA) FEDERAL 5ª Vara Federal – Especializada em matéria ambiental e agrária -
08/10/2022 23:25
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 15:31
Cancelada a conclusão
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19/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 15:00
Cancelada a conclusão
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16/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
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08/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
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23/06/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:52
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:04
Juntada de diligência
-
28/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:19
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2022 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2022 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:15
Juntada de manifestação
-
30/06/2021 16:04
Juntada de manifestação
-
10/06/2021 23:38
Juntada de procuração/habilitação
-
07/06/2021 20:42
Juntada de procuração/habilitação
-
04/06/2021 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 20:22
Decorrido prazo de MARIA ZORAIDA PARRA MOTTA em 23/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 20:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MOACYR MOTTA em 23/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 19:12
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2021 13:18
Decorrido prazo de ZORACY PARRA DA MOTTA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 04:54
Decorrido prazo de ZORACY PARRA DA MOTTA em 08/04/2021 23:59.
-
04/04/2021 11:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 09:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 05:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 02:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 23:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 19:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 15:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 11:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 07:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 04:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 01:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 00:54
Decorrido prazo de CARLOS VENICIUS PARRA MOTTA em 26/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2021 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2021 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 18:21
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 20:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/03/2021 19:58
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/11/2020 11:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/11/2020 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2020 10:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA DESTES AUTOS PARA O ADVOGADO AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO
-
21/01/2020 12:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DO PERITO
-
11/11/2019 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RODRIGO NUNES DE SOUZA
-
11/11/2019 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/09/2019 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ZORACY PARRA DA MOTTA
-
25/09/2019 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/07/2019 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
29/07/2019 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/07/2019 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2019 16:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/07/2019 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF PELO PRAZO DE 15 DIAS.
-
10/06/2019 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARLOS VENICIUS PARRA MOTTA
-
06/06/2019 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2019 09:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/04/2019 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2019 16:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
04/02/2019 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2019 14:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 2 HORAS
-
08/01/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EDJF-1 Nº 235 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
-
17/12/2018 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/12/2018 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/12/2018 13:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/11/2018 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CARLOS VINICIUS
-
26/11/2018 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
09/11/2018 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2018 16:02
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/09/2018 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA À UNIÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS
-
13/09/2018 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CARLOS VENICIUS PARRA MOTTA
-
06/09/2018 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARLOS VENICIUS PARRA MOTTA
-
06/09/2018 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/09/2018 08:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2018 12:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
30/08/2018 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CARLOS VENICIUS
-
30/08/2018 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pericia
-
28/08/2018 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2018 17:07
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
13/07/2018 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RODRIGO NUNES DE SOUSA
-
13/07/2018 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/04/2018 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RODRIGO NUNES
-
27/04/2018 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/04/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - nº 261
-
27/03/2018 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 261/2018
-
23/03/2018 14:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/03/2018 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 50 EM 20 DE MARÇO DE 2018
-
19/03/2018 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/03/2018 10:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2018 16:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
04/09/2017 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/08/2017 08:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2017 10:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/08/2017 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF, PARA SE MANIFESTAR DO LAUDO PERICIAL.
-
02/08/2017 14:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/03/2017 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
21/03/2017 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/03/2017 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2017 16:13
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/02/2017 16:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA À UNIÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, PARA SE MANIFESTAR DO DESPACHO DE FL. 1021
-
22/02/2017 16:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/02/2017 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MARIA ZORAIDA
-
22/02/2017 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/01/2017 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 15 - 27 DE JANEIRO DE 2017
-
26/01/2017 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/01/2017 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2017 16:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2016 15:00
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
27/10/2016 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MARIA ZORAIDA PARRA MOTTA
-
27/10/2016 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/10/2016 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2016 16:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - COM ADV. DOS AUTORES PELO PRAZO DE 10 DIAS.
-
18/10/2016 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - procuração.
-
18/10/2016 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/10/2016 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - união
-
03/10/2016 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/09/2016 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2016 13:51
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/09/2016 09:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA A UNIAO ACERCA DO LAUDO PERICIAL
-
12/09/2016 09:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/09/2016 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MARIA ZORAIDA PARRA MOTTA
-
09/09/2016 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/09/2016 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2016 12:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
24/08/2016 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 Nº 157 - 24 DE AGOSTO DE 2016
-
22/08/2016 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
19/08/2016 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - VISTA AOS AUTORES ACERCA DO LAUDO PERICIAL
-
19/08/2016 14:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/08/2016 10:48
PERICIA LAUDO APRESENTADO - laudo perito RODRIGO NUNES DE SOUSA
-
19/07/2016 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RODRIGOS NUNES
-
19/07/2016 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/07/2016 15:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 538
-
29/06/2016 14:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 538/2016.
-
29/06/2016 11:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 538/2016.
-
07/06/2016 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 102 - 07 DE JUNHO DE 2016
-
03/06/2016 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/06/2016 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/06/2016 13:15
Conclusos para despacho
-
29/02/2016 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2016 17:25
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
15/02/2016 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 1369
-
12/01/2016 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
12/01/2016 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/12/2015 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2015 14:54
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/12/2015 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VISTA À UNIÃO, PRAZO DE CINCO DIAS.
-
15/12/2015 11:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N. 1369.
-
15/12/2015 11:42
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/12/2015 10:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/11/2015 12:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2015 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO PERITO
-
18/11/2015 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/11/2015 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2015 16:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 15:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 770
-
04/11/2015 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) Nº OF. 1839
-
04/11/2015 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) Nº OF. 449
-
04/11/2015 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO METALMIG
-
04/11/2015 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO RODRIGO NUNES
-
04/11/2015 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/11/2015 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2015 17:23
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
29/06/2015 17:19
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - alvara nº 25
-
29/06/2015 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/06/2015 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/06/2015 13:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/06/2015 13:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MANDADO N. 770. INTIMA A UNIÃO DA DATA DE INÍCIO DAS DILIGÊNCIAS EM CAMPO (30/06/2015)
-
24/06/2015 13:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - nº 756
-
19/06/2015 17:34
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DA EMPRESA AMATA VIA E-MAIL.
-
19/06/2015 17:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 756/2015.
-
19/06/2015 12:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MANDADOS NS. 756 E 757/2015.
-
19/06/2015 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 113 - 19 DE JUNHO DE 2015
-
17/06/2015 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/06/2015 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2015 15:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2015 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO RODRIGO NUNES
-
10/06/2015 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/05/2015 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2015 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/05/2015 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº 450/2015 - CAIXA
-
05/05/2015 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/05/2015 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição do autor
-
04/05/2015 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/04/2015 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2015 16:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - COM ADV. DO DOS AUTORES PELO PRAZO DE 10 DIAS.
-
13/04/2015 13:50
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 204/2015. AO ITEAM/AM.
-
13/04/2015 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/04/2015 13:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/04/2015 14:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2015 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/04/2015 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/04/2015 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2015 14:36
CARGA: RETIRADOS PERITO - COM PERITO JUDICIAL, PELO PRAZO DE 30 DIAS.
-
27/03/2015 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO O DESPACHO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO REQUERIDO PELO PERITO JUDICIAL (30 DIAS).
-
27/03/2015 14:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2015 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição do perito judicial.
-
27/03/2015 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/03/2015 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2015 14:29
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
19/02/2015 14:25
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - 02/2015 - PAGAMENTO DE HONORÁRIO
-
19/02/2015 14:25
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
-
06/02/2015 13:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 66
-
04/02/2015 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2015 18:27
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF, PELO PRAZO DE 5 DIAS.
-
02/02/2015 13:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF, PELO PRAZO DE 5 DIAS.
-
02/02/2015 13:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/02/2015 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - e-djf1 nº 22 - 02 de fevereiro de 2015
-
29/01/2015 09:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/01/2015 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/01/2015 14:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 66/2015. À UNIÃO FEDERAL.
-
27/01/2015 11:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 66/2015.
-
27/01/2015 11:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/01/2015 08:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO
-
27/01/2015 08:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/01/2015 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2015 10:34
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF, PELO PRAZO DE 3 DIAS.
-
19/01/2015 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF, PELO PRAZO DE 3 DIAS.
-
19/12/2014 15:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 2205
-
15/12/2014 15:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 2205/2014.
-
15/12/2014 13:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 2205/2014.
-
12/12/2014 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 237 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
-
05/12/2014 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/12/2014 12:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIDO O PEDIDO FORMULADO PELO PERITO ÀS FLS. 768/769
-
02/12/2014 18:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2014 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição RODRIGO NUNES
-
02/12/2014 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2014 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) nº 9691
-
18/11/2014 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição união
-
18/11/2014 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/11/2014 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2014 17:42
CARGA: RETIRADOS AGU - UNIÃO FEDERAL, PELO PRAZO DE 10 DIAS.
-
16/10/2014 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA À UNIÃO FEDERAL PELO PRAZO DE 10 DIAS.
-
15/10/2014 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº 9564/9513/9516
-
15/10/2014 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/10/2014 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
-
15/10/2014 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/10/2014 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2014 14:12
CARGA: RETIRADOS PERITO - COM PERITO JUDICIAL PELO PRAZO DE 10 DIAS.
-
03/10/2014 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF.Nº 9259/9269 DA CAIXA ECONOMICA
-
03/10/2014 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/09/2014 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2014 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/09/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2014 12:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/08/2014 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2014 08:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 Nº 123 - 01 JULHO 2014
-
26/06/2014 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
25/06/2014 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
25/06/2014 17:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/05/2014 09:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 489
-
23/04/2014 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO AUTOR
-
23/04/2014 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/04/2014 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2014 17:58
CARGA: RETIRADOS PERITO - COM PERITO RODRIGO NUNES DE SOUSA - FONE: 8472-7475
-
02/04/2014 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 221 - 13.11.2013
-
01/04/2014 13:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 489/2014 PARA INTIMAÇÃO DO PERITO APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS
-
31/03/2014 17:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/01/2014 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2013 12:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/11/2013 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/11/2013 11:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERIDO O PEDIDO DE CARGA E EXTRAÇÃO DE CÓPIAS
-
04/11/2013 15:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2013 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2013 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/08/2013 16:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - nº 888
-
23/08/2013 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/08/2013 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/08/2013 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2013 14:17
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
23/07/2013 10:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N° 888/2013 EXPEDIDO
-
19/07/2013 14:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MANDADO Nº 888/2013.
-
19/07/2013 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/05/2013 17:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/05/2013 17:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2013 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2013 13:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/04/2013 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2013 10:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/03/2013 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 51 - 15 MARÇO 2013
-
15/03/2013 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/03/2013 10:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/03/2013 10:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2012 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2012 09:13
CARGA: RETIRADOS PERITO - RETIRADOS PELA PERITA. PRAZO 10 DIAS
-
22/06/2012 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/06/2012 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/06/2012 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/06/2012 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/06/2012 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2012 11:48
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/05/2012 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VISTA A UNIÃO.
-
23/05/2012 11:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/08/2011 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/07/2011 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N] 143 - 29 JULHO 2011
-
22/07/2011 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/07/2011 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/07/2011 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL. 625
-
22/07/2011 11:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2011 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/05/2011 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
18/05/2011 11:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/05/2011 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 Nº 91 - 17 MAIO 2011
-
13/05/2011 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
12/05/2011 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/05/2011 16:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/05/2011 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/05/2011 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
03/05/2011 16:31
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/04/2011 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/04/2011 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
18/03/2011 08:26
CARGA: RETIRADOS AGU - 30 DIAS
-
04/03/2011 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - CONFORME DESPACHO DE FL. 706: "DEFIRO PEDIDO FORMULADO PELA UNIÃO FEDERAL À FL. 704. PRORROGO O PRAZO POR 30 (TRINTA) DIAS."
-
04/03/2011 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 43 - 04 MARÇO 2011
-
02/03/2011 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/02/2011 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/02/2011 08:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERIDO O PEDIDO FORMULADO PELA UNIÃO
-
18/01/2011 13:48
Conclusos para despacho - PRORROGA O PRAZO POR 30 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO.
-
28/12/2010 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/12/2010 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO COM PETIÇÃO
-
03/12/2010 08:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/11/2010 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/11/2010 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF-1 Nº 226 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
-
23/11/2010 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/11/2010 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/11/2010 14:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2010 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/11/2010 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO COM PETIÇÃO
-
04/11/2010 15:01
CARGA: RETIRADOS AGU - PRAZO 5 DIAS
-
26/10/2010 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PARA FINS DO DESPACHO DE FL 625.
-
26/10/2010 17:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O DESPACHO DE FL 625.
-
20/10/2010 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2010 13:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/10/2010 12:43
REDISTRIBUICAO MANUAL - CONFORME PROVIMENTO 051/ COGER 2010.
-
19/10/2010 12:56
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
18/10/2010 12:48
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
18/10/2010 12:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/10/2010 18:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2010 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição da parte Ré, Protocolo 184039.
-
12/08/2010 17:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/08/2010 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2010 07:34
CARGA: RETIRADOS AGU - RET.SERV.AGU. 05 DIAS
-
04/08/2010 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PARA INTIMÁ-LA DO DESPACHO DE FL. 625.
-
04/08/2010 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO, FLS. 634/693. PROTOCOLO Nº 183547.
-
04/08/2010 15:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/07/2010 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO, FLS. 627/632. PROTOCOLO Nº 182975.
-
16/07/2010 16:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/07/2010 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/07/2010 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/06/2010 21:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/06/2010 21:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2010 14:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2010 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO, FLS. 623 e 624.
-
03/05/2010 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2010 07:57
CARGA: RETIRADOS AGU - RET.SERV.AGU .05 DIAS
-
22/04/2010 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/04/2010 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/04/2010 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/03/2010 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/03/2010 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2010 16:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2009 12:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/11/2009 12:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/11/2009 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2009 15:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/10/2009 15:27
TRANSITO EM JULGADO EM
-
26/10/2009 15:27
RECEBIDOS DO TRF
-
08/07/2005 12:15
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - TRF - 1ª REGIÃO
-
31/05/2005 13:36
REMESSA ORDENADA: TRF
-
30/05/2005 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇAO (CONTRA RAZOES)
-
20/05/2005 08:24
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS P/ SERVIDORA ANACIZA FERNANDES, DA AGU
-
19/05/2005 10:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/05/2005 10:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2005 08:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2005 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO ADVOGADO COM APELAÇÃO
-
26/04/2005 14:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
25/04/2005 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DJ 71/2005, ANEXO JF 59/2005, DE 22.04.2005
-
19/04/2005 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - SENTENÇA, FLS. 481/482
-
15/04/2005 09:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - SENTENÇA, FLS...
-
14/04/2005 17:25
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ILEGITIMIDADE DAS PARTES - ART. 267, VI, DO CPC (REG. LIVRO 91-I/A)
-
08/04/2005 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
08/04/2005 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
01/04/2005 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/03/2005 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇAO
-
15/03/2005 15:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO ADVOGADO DO AUTOR 05 DIAS
-
24/02/2005 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DJ 32/2005, ANEXO JUST. FEDERAL 24/2005, DE 23.02.2005
-
21/02/2005 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA P/ MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO
-
04/02/2005 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
18/01/2005 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇAO.
-
18/11/2004 16:34
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS P/ SERVIDORA DA AGU, ANACIZA;
-
17/11/2004 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/11/2004 10:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/11/2004 14:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/10/2004 11:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR
-
01/10/2004 16:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2004 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/09/2004 12:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/09/2004 12:53
INICIAL AUTUADA
-
30/09/2004 10:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2004
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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