TRF1 - 1002098-64.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:50
Juntada de documento comprobatório
-
16/06/2023 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ZELIA ORGANISTA em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 03:49
Publicado Sentença Tipo B em 24/04/2023.
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25/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:19
Juntada de manifestação
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21/04/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002098-64.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA ORGANISTA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDENIR ZERI MENDES DE SOUZA JUNIOR - MT27716/O, CLAUDIO LEME ANTONIO - MT12613/B, DEBORA ANASTACIO CALZOLARI - MT22859/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 01/05/2019, DIP em 01/04/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno relativas às mensalidades de recuperação recebidas entre 01/05/2019 a 23/04/2020 e as parcelas do benefício NB 31/6323855740 de 01/07/2020 a 20/12/2021.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ZELIA ORGANISTA Filiação ESTANISLAU ORGANISTA FILHO FRANCISCA ORGANISTA Registro Geral 0815819-3-MT CPF *23.***.*85-15 Data e Local de Nascimento 08/09/1969, ALPESTRE/RS Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI R$ 2.016,15 Data de início do benefício – DIB 01/05/2019 Data de início do pagamento – DIP 01/04/2019 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, intime-se o INSS para apresentar os cálculos.
Na sequência, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
20/04/2023 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 15:02
Homologada a Transação
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18/04/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:52
Juntada de manifestação
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10/04/2023 20:20
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2023 03:31
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002098-64.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ZELIA ORGANISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA ANASTACIO CALZOLARI - MT22859/O, CLAUDIO LEME ANTONIO - MT12613/B e CLAUDENIR ZERI MENDES DE SOUZA JUNIOR - MT27716/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante a manifestação do INSS, dê-se nova vista para que informe a DIB de maneira expressa; também corrija a DIP, já que está com data de 01.087.2022, bem como esclareça acerca da DCB, visto que se trata de aposentadoria por incapacidade permanente e não auxílio por incapacidade temporária.
Após, dê-se nova vista à parte autora para dizer se aceita os termos da proposta de acordo apresentada, ressaltando, desde já que a RMI, quando não é no valor do salário mínimo, sempre é calculada posteriormente quando da implantação do benefício pela Ceab/INSS, assim como o valor dos atrasados.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
31/03/2023 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2023 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 13:46
Conclusos para decisão
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07/10/2022 13:23
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 19:04
Juntada de Certidão
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03/10/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2022 23:59.
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16/09/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
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12/09/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 18:01
Outras Decisões
-
03/08/2022 19:53
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 11:35
Juntada de manifestação
-
21/06/2022 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 18:43
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ZELIA ORGANISTA em 08/06/2022 23:59.
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31/05/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 14:44
Outras Decisões
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24/03/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 18:53
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 17:12
Juntada de manifestação
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13/09/2021 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 16:47
Outras Decisões
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29/03/2021 19:08
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 11:53
Decorrido prazo de ZELIA ORGANISTA em 08/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 16:38
Juntada de impugnação
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21/09/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:02
Juntada de Petição (outras)
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11/09/2020 18:03
Juntada de outras peças
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21/08/2020 12:33
Juntada de documento comprobatório
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07/08/2020 14:31
Decorrido prazo de ZELIA ORGANISTA em 06/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 13:58
Juntada de Contestação
-
21/07/2020 20:21
Mandado devolvido cumprido
-
21/07/2020 20:21
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/07/2020 21:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/07/2020 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2020 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 17:51
Expedição de Mandado.
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20/07/2020 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2020 17:35
Conclusos para decisão
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13/04/2020 17:41
Juntada de manifestação
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11/12/2019 02:59
Decorrido prazo de DAMINE FERREIRA CABRAL em 10/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 02:38
Decorrido prazo de DAMINE FERREIRA CABRAL em 10/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 16:47
Juntada de manifestação
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15/11/2019 12:26
Juntada de laudo pericial
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06/11/2019 20:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2019 20:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2019 12:21
Juntada de manifestação
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15/08/2019 13:33
Juntada de manifestação
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11/07/2019 17:05
Perícia designada
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11/07/2019 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2019 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2019 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 16:46
Perícia designada
-
28/06/2019 17:31
Outras Decisões
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14/06/2019 16:45
Conclusos para decisão
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06/06/2019 15:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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06/06/2019 15:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/06/2019 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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