TRF1 - 1001923-06.2020.4.01.4001
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001923-06.2020.4.01.4001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FABRICIO DOS SANTOS ALVES Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO - PI6693 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : demonstrada e comprovada ocorrência de fato típico penal e sua autoria, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado e condeno o réu FABRÍCIO SANTOS ALVES nas penas do art. 304 do Código Penal.
Passo, portanto, à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (Art.5º, inciso XLVI, da Constituição de 1988, e Art. 68 do CP).
Especificamente em relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal, tenho todas as condições como favoráveis, razão pela qual fixo a pena em 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente na época dos fatos que, sem atenuante, agravante, causas de diminuição ou de aumento, torno definitiva.
O réu, entretanto, permaneceu preso entre 05/10/2019 até 08/10/2019 (fl. 45 do id. 222658883) totalizando 04 (quatro) dias, razão pela qual detraio esse tempo da condenação.
Remanesce, assim, a pena de 01 (um) ano 11 (onze) meses e 26 dias de reclusão e 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente em 10/2019.
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, e §3º, do Código Penal.
Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária fixada em R$ 3.906,00 (três mil novecentos e seis reais), correspondente a 03 (três) salários-mínimos, a serem pagos em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante maior parte do processo, sendo primário e possuidor de bons antecedentes, além de inexistir, no momento, motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Não obstante a defesa pela DPU, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que há recursos suficientes para pagar a multa, prestação pecuniária e custas Com o trânsito em julgado: a) registre-se a presente no SINIC; b) insira-se, igualmente, no INFODIP; c) remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo do montante devido quanto a multa, prestação pecuniária e custas.
A multa deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário; d) do valor da fiança paga (fls. 51 do Inquérito nr. 0000480-71.2019.4.01.4001, associado aos presentes autos) deverá ser debitado o valor da prestação pecuniária, multa, custas e, acaso reste saldo, o restante devolvido ao réu (art. 336, do CPP) .
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória, conforme o caso.
Custas pelo condenado.
Publique-se.
Intimem-se.
Teresina (PI), 26.03.2023 Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara Federal/SJPI -
28/02/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 03:41
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:17
Juntada de alegações/razões finais
-
09/02/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:38
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 14/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 08:17
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 20/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2022 07:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/09/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 19:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 02:11
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 13/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 07:29
Juntada de alegações/razões finais
-
31/08/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 14:15
Audiência de interrogatório realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 11:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
31/08/2022 14:14
Juntada de termo
-
24/08/2022 16:16
Juntada de Ata de audiência
-
23/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:35
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 11:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
13/07/2022 01:22
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 12/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:18
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:06
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 01:14
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 17:52
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 11:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
10/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 09/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 03:56
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 18/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 00:34
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 11/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 09:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/01/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2021 08:08
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 14:01
Outras Decisões
-
14/12/2021 16:24
Conclusos para decisão
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13/12/2021 14:50
Juntada de resposta à acusação
-
27/11/2021 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 03:57
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS ALVES em 25/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 15:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/10/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 13:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/08/2021 17:34
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/08/2021 23:59.
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09/08/2021 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2021 15:54
Outras Decisões
-
05/07/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:58
Juntada de denúncia
-
29/04/2021 00:02
Juntada de parecer
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07/04/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 20:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:34
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
24/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/01/2021 15:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
20/07/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 13:57
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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09/07/2020 16:36
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
09/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 18:29
Conclusos para despacho
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06/07/2020 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/04/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 13:22
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
22/04/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 19:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/04/2020 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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