TRF1 - 1003713-21.2021.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003713-21.2021.4.01.3506 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: LIGIA NOLASCO - MG136345 REU: MARCOS LOURENCO DOS REIS SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40).
Tendo em vista os ARs infrutíferos (IDs 1397471291, 1397471292 e 1397471293), a parte autora foi intimada para apresentar endereço válido para a citação do réu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, mas não cumpriu com o determinado pelo juízo.
Portanto, resta configurado o manifesto desinteresse da parte autora em promover os atos e diligências que lhe competiam, o que caracteriza a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. (art. 485, IV, CPC).
A extinção do processo sem resolução do mérito é, portanto, a medida a ser adotada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, subam os autos ao egrégio TRF1.
Intime-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
04/10/2022 03:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:48
Juntada de diligência
-
23/05/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 16:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/04/2022 23:59.
-
02/03/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
-
24/02/2022 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 08:22
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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