TRF1 - 1009673-18.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1009673-18.2022.4.01.3701 AUTOR: ANA LUCIA DA CONCEICAO MELO ASSUNCAO Advogado do(a) AUTOR: DIOLANDA MOREIRA VEIGA - DF17003 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 13 de abril de 2023, às 10h30min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Fica estabelecido que o(a) periciando(a) deverá observar as recomendações das autoridades sanitárias sobre as medidas de prevenção de contágio por COVID-19, tais como distância mínima de 2 metros entre as pessoas, higienização das mãos com álcool em gel e USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO.
Em caso de sintomas de COVID-19, o(a) periciando(a) NÃO DEVE COMPARECER À PERÍCIA.
Nesse caso, o(a) advogado(a) ou o(a) autor(a) deverão juntar comprovação aos autos e requerer redesignação do ato.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
14/12/2022 20:48
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000495-11.2023.4.01.3507
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Ivanildo Ferreira Souza
Advogado: Rogerio Rocha de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/11/2023 15:43
Processo nº 1006401-46.2022.4.01.3303
Aline Brassanini Schulz LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Dometilia Pinto de Assis Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2023 13:14
Processo nº 1003765-98.2022.4.01.3500
Rosangela Maria Ferreira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Thais Ramos de Araujo de Oliveira Pessoa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2023 14:26
Processo nº 1006401-46.2022.4.01.3303
Aline Brassanini Schulz LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rocherlane Costa dos Santos Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2022 18:19
Processo nº 1000756-73.2023.4.01.3507
Francisca Rosilane Galdino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Leonel Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2023 09:08