TRF1 - 1006401-46.2022.4.01.3303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
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Polo Ativo
Polo Passivo
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01/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006401-46.2022.4.01.3303 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006401-46.2022.4.01.3303 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALINE BRASSANINI SCHULZ LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ROCHERLANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES - BA40592-A, TATYANA MELLO LIMA - BA54245-A, ROSANA COSTA DOS SANTOS ALCANTARA - BA54963-A e DOMETILIA PINTO DE ASSIS RODRIGUES - BA43392-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de remessa oficial contra sentença que concedeu a segurança para “assegurar o direito da Impetrante de recolher o imposto sobre a renda – IRPJ e a contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL, respectivamente, sobre a base de cálculo presumida de 8% (oito por cento) e de 12% (doze por cento) da receita bruta auferida mensalmente” e para “declarar o direito da Impetrante à compensação/restituição dos valores recolhidos a maior - em virtude da apuração do crédito tributário sobre a base de cálculo presumida de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta mensal” (ID 286661905).
Sem recurso voluntário, os autos foram remetidos a este egrégio Tribunal por força da remessa oficial obrigatória.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da remessa (ID 287487552). É o relatório.
VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL).
No mesmo sentido, essa colenda Turma entende que: ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do parquet (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013).
Ante o exposto, nego provimento à remessa oficial. É o voto.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) N. 1006401-46.2022.4.01.3303 JUIZO RECORRENTE: ALINE BRASSANINI SCHULZ LTDA.
Advogado da RECORRENTE: DOMETILIA PINTO DE ASSIS RODRIGUES – OAB/BA 43392-A; ROSANA COSTA DOS SANTOS ALCANTARA – OAB/BA 54963-A; TATYANA MELLO LIMA – OAB/BA 54245-A; ROCHERLANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES – OAB/BA 40592-A RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL.
AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. 1.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL). 2.
No mesmo sentido, essa colenda Turma entende que: “ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do parquet” (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013). 3.
Remessa oficial não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 25 de abril de 2023 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
11/04/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 10 de abril de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: ALINE BRASSANINI SCHULZ LTDA, Advogados do(a) JUIZO RECORRENTE: DOMETILIA PINTO DE ASSIS RODRIGUES - BA43392-A, ROCHERLANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES - BA40592-A, ROSANA COSTA DOS SANTOS ALCANTARA - BA54963-A, TATYANA MELLO LIMA - BA54245-A .
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 1006401-46.2022.4.01.3303 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25-04-2023 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
30/01/2023 13:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:14
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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