TRF1 - 1053588-75.2021.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 20:33
Remetidos os Autos - PRES -> GOTR
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22/10/2024 20:33
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - GOTR
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22/10/2024 20:32
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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22/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2024 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2024 09:08
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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01/03/2024 08:49
Remetidos os Autos - STNU -> PRES
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01/03/2024 08:48
Expedição de Carta pelo Correio
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01/03/2024 08:17
Remetidos os Autos - PRES -> STNU
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27/02/2024 20:06
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/02/2024 19:46
Remetidos os Autos - PRES -> GOTR
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27/02/2024 19:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - GOTR
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 21/07/2023
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20/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2023
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20/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1053588-75.2021.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS RECORRIDO: ILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO VALLE BRUM D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional manejado pela Universidade Federal de Goiás - UFG.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal nacional, interposto com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre acórdão da Turma Recursal desta Seccional e o entendimento jurisprudencial firmado no Tema n. 422, afetado pelo Superior Tribunal Justiça em sede de recursos repetitivos, bem como com os julgados das TR/PB, TR/DF e TR/CE. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
Em referência a matéria controvertida tratada no Tema n. 422/STJ, impende aclarar que já foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento no REsp nº 1996668/ PR, oportunidade em que a restou proferida a seguinte decisão, “in verbis”: “Logo, REJEITO-O como Recurso Representativo da Controvérsia, devendo ser providenciada, por conseguinte, a retirada da sua identificação como Representativo da Controvérsia no Sistema Integrado da Atividade Judiciária - SIAJ.”. (grifei).
O acórdão respectivo transitou em julgado em 12/04/2023.
Todavia, após breve análise dos autos, observa-se que os demais paradigmas apresentados demonstram a divergência autorizadora do processamento do presente pedido de uniformização, razão pela qual a admissão do incidente nacional é medida que se impõe.
Ante o exposto, admito o pedido de uniformização nacional.
Intimem-se as partes e, na sequência, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização – TNU.
Goiânia, 26 de maio de 2023.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
03/04/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 31 de março de 2023 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS RECORRIDO: ILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO O processo nº 1053588-75.2021.4.01.3500, [Abono de Permanência], FRANCISCO VALLE BRUM, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 18/04/2023.
Horário: 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, Nº 244, CEP: 7403-090, Goiânia-Go. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA DE 1 GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL • Arquivo
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSÃO DO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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