TRF1 - 0020678-33.2017.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 0020678-33.2017.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: REU: CLEOCION DE SOUSA BRITO, ANTONIO GOMES DE SOUSA SOBRINHO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) ACUSADO (A): ANTONIO GOMES DE SOUSA SOBRINHO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado, filho de Lúcio Gomes de Sousa e Maria Zilda Gomes, nascido aos 17/09/1960, natural de Carolina/MA, profissão motorista, documento de identidade nº 423662953-SSP/MA, CPF nº *78.***.*18-68, constando nos autos residir no (a) Rua da Alegria, 07, Monte Alegre, São José de Ribamar/MA e/ou Avenida Solimões, nº 266, Conjunto Parque Amazonas, São Luís/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 1539430349, prolatada nos autos do Processo PJE n. 0020678-33.2017.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) 304 do Código Penal Brasileiro.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado.
No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso.
Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (art. 396-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal -
21/09/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 00:43
Decorrido prazo de CLEOCION DE SOUSA BRITO em 27/07/2022 23:59.
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13/07/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 19:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/06/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 11:21
Juntada de outras peças
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11/04/2022 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:10
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 11:49
Juntada de denúncia
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30/03/2022 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 07:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 21:44
Conclusos para despacho
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24/01/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/10/2021 02:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/10/2021 23:59.
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22/09/2021 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 00:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:54
Conclusos para despacho
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11/09/2021 11:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/09/2021 11:27
Juntada de volume
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11/09/2021 11:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/07/2021 09:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO
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20/11/2019 09:34
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL - 01 VOL E 01 APENSO
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13/11/2019 12:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AO DPF POR 90 DIAS
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11/11/2019 11:09
Conclusos para despacho
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11/11/2019 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
-
17/06/2019 10:21
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL - 01 VOL E 01 APENSO
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24/05/2019 09:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RETORNEM OS AUTOS À AUTORIDADE POLICIAL
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22/05/2019 08:40
Conclusos para despacho
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21/05/2019 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL. E 01 APENSO VINDOS DA DPF
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24/01/2019 14:22
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL - PRAZO - 120 DIAS - 01 VOL. 01 APENSO
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17/01/2019 15:58
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL - POR 120 DIAS P/CONCLUSAO DAS INVESTIGACOES.
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08/01/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO DPF/MA PELO PRAZO DE 120 DIAS.
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18/12/2018 10:44
Conclusos para despacho
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17/12/2018 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
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14/12/2018 07:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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04/06/2018 10:25
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL - 01 VOL E 01 APENSO
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29/05/2018 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À SR/DPF/MA PELO PRAZO DE 90 DIAS
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28/05/2018 09:03
Conclusos para despacho
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25/05/2018 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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23/05/2018 09:54
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL E 01 APENSO
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17/05/2018 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DPF/MA - 01 VOL. 01 APENSO
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31/07/2017 14:49
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL - 01 VOL. 01 APENSO
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31/07/2017 07:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL - DPF
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31/07/2017 07:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À SR/DPF/MA PELO PRAZO DE 90 DIAS
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25/07/2017 10:27
Conclusos para despacho
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24/07/2017 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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13/07/2017 10:18
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL E 01 APENSO
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06/07/2017 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO - 01 VOLUME E 01 APENSO
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05/07/2017 16:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/07/2017 16:40
INICIAL AUTUADA
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04/07/2017 13:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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