TRF1 - 0017379-90.2009.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0017379-90.2009.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLORISBELA LIMA - RO3138, SYLVIO CADEMARTORI NETO - RS21214, IVONETE RODRIGUES CAJA - RO1871 e JONATHAS SIVIERO - RO4861 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada pelo Município de Rolim de Moura, qualificado nos autos, contra a União, objetivando obter prestação jurisdicional para DECLARAR a inexistência de relação jurídica tributária e a compensação do crédito referente às contribuições previdenciárias patronais no período entre dezembro de 1999 a setembro de 2004, em razão da declaração de inconstitucionalidade da alínea “h” do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/91, introduzida pela Lei nº 9.506/97, §1º do art. 13, devidamente corrigido pela taxa Selic.
Sustenta que a União reconhece a inconstitucionalidade do §1º do art. 13 da Lei nº 9.506/97, no entanto, recusa-se a reconhecer o direito a restituição e compensação das contribuições patronais dos agentes políticos do município de Rolim de Moura alegando a ocorrência da prescrição quinquenal.
A inicial foi instruída com documentos (id.426771880 – páginas 1/66).
Contestação (id. 426771880 – páginas 83/87) sustentou a ocorrência da prescrição quinquenal da compensação das contribuições previdenciárias patronais relativas ao período de dezembro/1999 a setembro/2004 e a decretação da apuração dos valores a serem compensados.
A autora apresenta a GFIP de 1999/2004 e (id. 426771880 – páginas 91/284 e id. 426718450 – páginas 1/268).
Na fase de especificação de provas (id. 447238865), a União informou que não pretende produzir outras provas (id. 451101872) e o autor deixou transcorrer o prazo em branco.
Relatado.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO A alegação preliminar da prescrição se confunde com o mérito, portanto, apreciarei-a por ocasião do julgamento do feito.
Do mérito O cerne da controvérsia consiste na contagem do prazo prescricional na compensação das contribuições previdenciárias patronais recolhidas indevidamente antes da Lei Complementar nº 118/2005.
Sobre caso similar, o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu, confira: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LC 118/05.
PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM 5 ANOS DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do recurso extraordinário em que reconhecia a repercussão geral sobre a matéria, assentou que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos - contado do pagamento antecipado do tributo, previsto na Lei Complementar 118/05 - é válido para as ações de repetição de indébito ajuizadas após 9/6/05, data de entrada em vigor do diploma legal em tela, ainda que o pagamento indevido tenha sido realizado anteriormente (RE 566.621/RS, Rel.
Min.
ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, DJe 11/10/11). 2.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, prestigiando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na assentada de 23/5/12, reconheceu superado o entendimento adotado nos autos do REsp 1.002.932/SP, Rel.
Min.
LUIZ FUX. 3.
A ação de repetição de indébito tributário, no caso, foi proposta em novembro/08, de modo que se aplica, quanto ao prazo prescricional, a prescrição quinquenal das parcelas indevidamente pagas anteriormente a novembro/08. 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.236.557/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 18/12/2013.) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
AUXÍLIO-CONDUÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
LC Nº 118/2005. 1.
Autos recebidos da Vice-Presidência para fins do art. 543-B, § 3º, do CPC. 2.
No julgamento do RE nº 566.621/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118, de 2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 (cinco) anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005. 3.
Hipótese em que a ação foi ajuizada na data de início da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, estando sujeita ao novo prazo prescricional de 5 (cinco) anos. 4.
Acórdão proferido pela Primeira Turma que, seguindo a orientação da Corte Especial adotada no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp nº 644.736/PE, destoa do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. 5.
Recurso especial desprovido, em juízo de retratação. (REsp n. 987.669/RS, relatora Ministra Marga Tessler (juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 13/5/2015.) No presente caso, a pretensão autoral de compensação do crédito referente às contribuições previdenciárias patronais, no período entre dezembro de 1999 a setembro de 2004, superou o prazo de 5 (cinco) anos contados do ajuizamento da presente ação, que ocorreu no dia 18/12/2009.
Portanto, a pretensão do Município de Rolim de Moura-RO foi alcançada pela prescrição quinquenal, nos termos da jurisprudência consolidada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado até a presente data, nos termos do art. 85, § 2ª, do Código de Processo Civil.
Custas isentas (art. 4º, da Lei nº 9.289/96).
Com o trânsito em julgado da sentença, dê-se vista a parte vencedora pelo prazo de 10 (dez) dias, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao ARQUIVO com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura digital JUIZ ASSINANTE -
25/11/2021 12:57
Juntada de documentos diversos
-
25/11/2021 12:53
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2021 12:13
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 08:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 15:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA em 15/04/2021 23:59.
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26/03/2021 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA em 25/03/2021 23:59.
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21/02/2021 14:38
Juntada de manifestação
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17/02/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 14:21
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2021 13:21
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 16:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2021 15:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/12/2019 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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02/12/2019 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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02/12/2019 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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02/12/2019 10:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/04/2019 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DA PFN FLS. 867/872.
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24/04/2019 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2019 12:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO P/ SERVIDOR MARCOS 15 DIAS 05 VOL.
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26/03/2019 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/03/2019 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO.
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22/02/2019 14:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO P/ ADV. 15 DIAS 05 VOL.
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15/02/2019 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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08/02/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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07/02/2019 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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07/02/2019 17:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/11/2018 14:13
TRANSITO EM JULGADO EM - SEM PETIÇÃO.
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23/11/2018 14:13
RECEBIDOS DO TRF - SEM PETIÇÃO.
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11/09/2012 17:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - TRF1
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06/09/2012 15:14
REMESSA ORDENADA: TRF - EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FL. 849.
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05/09/2012 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DA PFN, PROT. 1019112 DE FL. 852.
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05/09/2012 15:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/09/2012 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2012 07:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SERVIDOR ELIVAN - 15 DIAS
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08/08/2012 10:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - INTIMAR a União (Fazenda Nacional) da decisão de fls. 849
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10/07/2012 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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06/07/2012 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/07/2012 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/07/2012 13:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/05/2012 17:48
Conclusos para despacho
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22/05/2012 13:17
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - Protocolo 1014084, fls. 839 a 848.
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22/05/2012 13:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/05/2012 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2012 10:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO P/ ADV. DO AUTOR 15 DIAS 03 VOL.
-
26/04/2012 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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24/04/2012 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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19/04/2012 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO SENTENCA
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19/04/2012 12:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os presentes autos à Sesud, a fim de que seja providenciada a republicação da sentença de fls. 830/832 no Diário Eletrônico da Justiça Federal, visto q
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28/03/2012 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO.
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23/03/2012 10:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO P/ SERVIDOR JOSÉ ROBERTO 30 DIAS 03 VOL.
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22/03/2012 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - INTIMAR A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DA SENTENÇA DE FLS. 830/833.
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02/02/2012 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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27/01/2012 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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27/01/2012 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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27/01/2012 11:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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12/01/2012 14:29
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/08/2011 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Do Autor, Protocolo 1005933, fls. 826 a 828.
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17/08/2011 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/08/2011 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2011 16:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOR 05 DIAS.
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21/07/2011 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Da Ré, Protocolo 1004957, fls. 824.
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21/07/2011 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/07/2011 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2011 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET.SERVJOSE ROBERTO 05 DIAS
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14/07/2011 14:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - do termo de vista obrigatória de fl. 821.
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14/07/2011 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Da Ré, Ofício nº 661/2011/PU/RO-AGU, Protocolo 1004658, fls. 822.
-
14/07/2011 11:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/07/2011 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2011 07:50
CARGA: RETIRADOS AGU - RET.SERV.AGU.05 DIAS
-
24/06/2011 14:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - do termo de vista.
-
24/06/2011 14:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 132 do Provimento Geral Consolidado nº 38, de 12.06.2009-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos das Portarias nº 001, 002 e 003/20
-
24/06/2011 14:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para autora se manifestar sobre a contestação.
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25/05/2011 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Da parte Autora, Protocolo 1002317, fls. 84 a 820.
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25/05/2011 13:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/05/2011 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2011 10:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ENVIADO ADV. AUTOR - 10 DIAS
-
13/05/2011 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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05/04/2011 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/04/2011 16:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 132 do Provimento Geral Consolidado nº 38, de 12.06.2009-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos das Portarias nº. 001, 002 e 003/2
-
23/02/2011 16:40
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - Da Ré, Protocolo 1870, fls. 77 a 81.
-
23/02/2011 16:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/02/2011 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2011 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET.SERV.JOSE ROBERTO 10 DIAS
-
26/01/2011 17:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/01/2011 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/06/2010 14:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 740/2010
-
17/06/2010 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO, PROTOCOLO Nº 181874
-
17/06/2010 14:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/06/2010 15:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 740/2010
-
20/05/2010 17:29
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - N° 740/2010
-
17/05/2010 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/04/2010 14:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2010 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
23/03/2010 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/03/2010 18:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/03/2010 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2010 15:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 10 DIAS
-
09/03/2010 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/03/2010 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/02/2010 17:40
Conclusos para despacho
-
18/01/2010 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2010 13:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/01/2010 13:39
INICIAL AUTUADA
-
18/12/2009 16:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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