TRF1 - 1000008-21.2021.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS PROCESSO nº 1000008-21.2021.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LOURIVAL LIMA DA SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado (a) LOURIVAL LIMA DA SILVA , brasileiro(a), nascido(a) em 10/10/1981, filho(a) de Naide Galdino de Lima da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº *62.***.*60-34, atualmente em local incerto e não sabido, para responder (em) à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396), por intermédio de advogado.
DENÚNCIA: [...]Ofereço denúncia em separado em 4 laudas, nos seguintes termos LOURIVAL LIMA DA SILVA , de forma dolosa, encontra-se incurso nos crimes descritos nos artigos 50-A e 51 da Lei nº 9.605/98, na forma do artigo 69 (concurso material de crimes) do Código Penal.[...]Requer-se o recebimento de denúncia, citação do acusado para apresentar resposta à acusação, e designação de audiência (art. 396 e 399, CPP), com a presença das testemunhas de acusação e de defesa.[...] DECISÃO: [...] RECEBO A DENÚNCIA, oferecida pelo Ministério Público Federal, contra o acusado LOURIVAL LIMA DA SILVA, dando-o como incurso nas penas dos artigos 50-A e 51 da Lei 9.605/98, na forma do artigo 69 do Código Penal.[...] DESPACHO: [...]Acolho o pleito ministerial de ID 1514884847.
Promova-se a citação do acusado LOURIVAL LIMA DA SILVA pela via editalícia.[...] ADVERTÊNCIA: A) Na resposta, o acusado deverá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas de defesa; B) Caso sejam arroladas testemunhas, caberá a defesa apresentá-las em audiência independente de intimação, ou requerer, justificadamente, na reposta, a necessidade de intimação pelo juízo, conforme previsto na parte final do artigo 396-A do Código de Processo Penal, devendo, neste caso, fornecer endereço completo das testemunhas, com CEP inclusive; C) Uma vez citado(a)(s) pessoalmente, o(a)(s) réu(ré)(s) não poderá(ão) mudar de residência sem comunicar ao juízo o local onde poderá(ão) ser encontrado(a)(s) ou, quando citado(a)(s) ou intimado(a)(s) pessoalmente para qualquer ato, não poderá(ão) deixar de comparecer, sob pena de o processo seguir sem a sua presença (art. 367 do Código de Processo Penal).
D) Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, será nomeada a Defensoria Pública da União para oferecê-la, nos termos do artigo 396 – A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal; SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Cáceres-MT, Segunda Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT – Rua Generoso Marques Leite, Bairro COC, ao lado do TRT, CEP 78.200-000.
Horário do Expediente 09 às 18 horas.
Fone (065) 3211-6123. www.trf1.jus.br, e-mail: [email protected] Cáceres, 23 de março de 2023 (assinado digitalmente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
08/02/2023 17:27
Juntada de parecer
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06/02/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
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12/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
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08/12/2022 10:29
Juntada de Certidão
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08/12/2022 08:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/12/2022 23:59.
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28/11/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
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09/11/2022 00:59
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 19:30
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 12:43
Expedição de Carta precatória.
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28/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
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28/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
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28/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
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28/10/2022 11:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/10/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 14:16
Conclusos para decisão
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26/10/2022 14:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:17
Juntada de denúncia
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17/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/08/2022 18:11
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
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28/07/2022 17:16
Juntada de manifestação
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27/07/2022 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:03
Juntada de relatório final de inquérito
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11/07/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 09:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:57
Juntada de relatório final de inquérito
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07/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 11:26
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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06/04/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 18:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 18:17
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/12/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/08/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 08:09
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 16:33
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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08/04/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 20:53
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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08/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 12:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/01/2021 09:33
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 09:20
Conclusos para despacho
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11/01/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:57
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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07/01/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/01/2021 16:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/01/2021 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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