TRF1 - 1007133-46.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007133-46.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da execução.
Pondero e decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo.
Tendo em vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5º do Decreto-lei n. 1.569, de 08.08.77, no parágrafo único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1º da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, bem como os termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
25/03/2022 08:50
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/03/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 09:03
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 18:13
Juntada de diligência
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21/01/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 13:31
Juntada de Certidão
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28/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 20:40
Conclusos para despacho
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22/10/2021 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 20:40
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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14/10/2021 09:07
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2021 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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