TRF1 - 1000669-89.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000669-89.2020.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE CABRAL BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: JOSE CABRAL BORGES ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - (OAB: RO8751) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1000669-89.2020.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE CABRAL BORGES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751 DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte autora (id 1834114153 - Petição intercorrente (Documentos já anexos ao feito.), com inclusão de novos documentos, intime-se novamente o IBAMA para para se manifestar acerca da prescrição arguida pela parte autora (id 1318605274 - Petição intercorrente (RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO), conforme determinado na decisão id 1752145061 - Decisão.
Após, ao MPF para sua manifestação e alfim, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1000669-89.2020.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE CABRAL BORGES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PROCURADOR(A) FEDERAL DECISÃO Baixo os autos em diligência.
Compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC), bem como de instruir a inicial com os documentos necessários a provar as suas alegações (art. 434 do CPC).
Desse modo, visando ilidir a prolação de decisão–surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione os processos administrativos que que se pretende infirmar.
Em seguida, intime-se o IBAMA para se manifestar acerca da prescrição arguida pela parte autora (id 1318605274 - Petição intercorrente (RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO).
Após, voltem os autos conclusos. .
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
03/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1000669-89.2020.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE CABRAL BORGES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751 DECISÃO INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, porquanto é desnecessária, uma vez que a matéria debatida nos autos pode ser apreciada apenas por análise documental.
Quanto à prescrição intercorrente, por se tratar de uma questão prejudicial de mérito, não se enquadra, processualmente, como preliminar de contestação.
Portanto, deve ser analisada por ocasião da sentença, em linha de cognição exauriente.
Ademais, outras questões serão dirimidas por ocasião da sentença.
Preclusas as vias impugnatórias, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
30/03/2023 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
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30/03/2023 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2023 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2023 19:07
Outras Decisões
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15/02/2023 11:45
Conclusos para decisão
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15/09/2022 12:31
Juntada de manifestação
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06/08/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE CABRAL BORGES em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE CABRAL BORGES em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:14
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2022 12:49
Juntada de parecer
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17/05/2022 10:52
Juntada de manifestação
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16/05/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2022 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/05/2022 23:59.
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30/04/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE CABRAL BORGES em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
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23/07/2021 08:22
Decorrido prazo de JOSE CABRAL BORGES em 22/07/2021 23:59.
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30/06/2021 16:05
Juntada de manifestação
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24/06/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 17:12
Conclusos para despacho
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29/08/2020 19:47
Decorrido prazo de JOSE CABRAL BORGES em 25/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 19:32
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2020 19:29
Juntada de Petição intercorrente
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24/07/2020 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/07/2020 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/07/2020 14:08
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2020 14:00
Juntada de Certidão
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24/07/2020 13:44
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2020 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2020 15:32
Conclusos para decisão
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29/06/2020 15:32
Juntada de Contestação
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29/05/2020 02:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2020 22:48
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2020 14:46
Conclusos para decisão
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12/03/2020 11:55
Juntada de emenda à inicial
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13/02/2020 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 10:25
Conclusos para despacho
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23/01/2020 17:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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23/01/2020 17:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/01/2020 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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