TRF1 - 1003292-77.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES FILHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:04
Decorrido prazo de JORGE ABDON FAIR em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:53
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2024 12:35
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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22/02/2024 16:15
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 00:59
Decorrido prazo de WILSON REIS DA SILVA FILHO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 21:52
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:48
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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11/12/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:00
Juntada de Ata de audiência
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06/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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05/12/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 22:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 10:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/12/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
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05/12/2023 01:33
Decorrido prazo de JORGE ABDON FAIR em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES FILHO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:23
Decorrido prazo de JAILTON BORGES DE ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:23
Decorrido prazo de MARLEI SOUZA MEDRADO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:51
Decorrido prazo de CINTIA DOS SANTOS SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO MARCELLO BARBOSA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/12/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/12/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/12/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/12/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/12/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:23
Decorrido prazo de AVILASIO MENDONCA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 16:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/11/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2023 10:50
Expedição de Carta precatória.
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13/11/2023 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2023 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2023 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2023 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2023 10:49
Expedição de Carta precatória.
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11/11/2023 02:08
Decorrido prazo de JORGE ABDON FAIR em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:26
Decorrido prazo de JORGE ABDON FAIR em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Ato ordinatório em 26/10/2023.
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25/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 01:41
Decorrido prazo de WILSON REIS DA SILVA FILHO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:23
Decorrido prazo de JORGE ABDON FAIR em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO N.º 1003292-77.2020.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, intime-se o réu JORGE ABDON FAIR para, no prazo de cinco dias, informar a qualificação e endereço completo das testemunhas Valdinete, Odair Cícero Silva, Carlos Alberto Rabelo Silva e Luciano Lucas de Moisés, ficando ciente que a omissão será considerada como desistência da respectiva oitiva.
Jequié/BA, 23 de outubro de 2023.
LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor -
23/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 17:02
Juntada de manifestação
-
17/10/2023 18:02
Decorrido prazo de WILSON REIS DA SILVA FILHO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:56
Decorrido prazo de JORGE ABDON FAIR em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:56
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES FILHO em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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04/10/2023 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:22
Juntada de renúncia de mandato
-
10/07/2023 10:42
Juntada de manifestação
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28/06/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 16:12
Juntada de resposta à acusação
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de WILSON REIS DA SILVA FILHO em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de WILSON REIS DA SILVA FILHO em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:35
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:28
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1003292-77.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JOAQUIM RODRIGUES FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, VANESSA PEREIRA VALINAS BORGES CARVALHO - BA38475, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS - BA9465, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO PAULO CARDOSO MARTINS - BA55009, VLADIMIR SOARES SANTOS - BA40043, MARINA REIS GANDA - BA55558, THAIANE MATOS BRANDAO - BA35526, BRUNO COSTA SARMENTO MONTENEGRO - BA69455, CAROLINA REBOUCAS PEIXOTO - BA60180, LUIZA GUIMARAES CAMPOS BATISTA GOMES - BA44331, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, RAFAEL OLIVEIRA SANTOS - BA50620, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776 e LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723 DECISÃO Trata-se ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra JORGE ABDON FAIR, JOAQUIM RODRIGUES FILHO e WILSON REIS DA SILVA FILHO, já qualificados nos autos, pela suposta prática dos seguintes delitos: a) JORGE ABDON FAIR: art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967, por pelo menos sete vezes, na forma do art. 71 do CP; b) JOAQUIM RODRIGUES FILHO: art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967, por pelo menos quatro vezes, na forma do art. 71 do CP; c) WILSON REIS DA SILVA FILHO: art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967, por pelo menos oito vezes, na forma do art. 71 do CP.
A denúncia foi recebida no ID 1355883284.
Citados, JORGE ABDON FAIR e JOAQUIM RODRIGUES FILHO ofereceram respostas à acusação nos IDs 1583685879 e 1587871372.
WILSON REIS DA SILVA FILHO, por sua vez, pugnou pela “instauração de procedimento para celebração do Acordo de Não Persecução Penal” (ID 1587740851).
Instado a se manifestar, o MPF requereu o indeferimento do pedido formulado por WILSON REIS DA SILVA FILHO e nova vista dos autos após a apresentação de todas as peças defensivas.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Entendo que assiste razão ao MPF.
Conforme exposto em cota anexa à denúncia e reforçado em manifestação de ID 1617893849, pesam contra o denunciado WILSON REIS DA SILVA FILHO as ações penais 1033150-80.2020.4.01.3308 e 0028434-95.2018.4.01.3300, nas quais o réu é acusado da prática de sonegação fiscal da ordem de mais de dez milhões de reais.
Embora tais imputações não estejam sendo valoradas negativamente na atual fase processual, constituem óbice para a concessão do acordo de não persecução penal, conforme previsão do art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal.
Ademais, reputo que o requisito de necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime, estabelecido no art. 28-A, caput, do CPP, também não seria atendido, no presente caso, com a celebração do acordo.
Os delitos imputados ao acusado envolvem desvio de recursos públicos de áreas sensíveis, como educação e saúde, totalizando mais de 170 mil reais, demonstrando a gravidade dos crimes supostamente cometidos e a insuficiência do acordo de não persecução penal para prevenir e punir tais condutas.
Assim, a negativa do MPF em oferecer o acordo de não persecução penal está justificada em critérios objetivos e alinhada ao que preconiza a lei de regência.
Quanto à remessa dos autos à instância superior do MPF para averiguação da validade da recusa, conforme assinalado pelo órgão ministerial, tal medida não é automática e imperativa, devendo o juízo avaliar o motivo da negativa, levando em consideração a legislação vigente e a manifesta inadmissibilidade do acordo.
Portanto, com base na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indefiro o pedido de remessa dos autos à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Intimem-se, devendo o acusado Wilson Reis da Silva Filho, apresentar resposta à acusação, no prazo de dez dias.
Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao MPF para manifestação.
Cumpra-se.
Jequié, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
31/05/2023 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2023 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 09:22
Juntada de termo
-
22/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:32
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
08/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:17
Decorrido prazo de JORGE ABDON FAIR em 20/03/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:17
Juntada de termo
-
20/04/2023 23:19
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2023 20:07
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2023 18:41
Juntada de defesa prévia
-
13/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JORGE ABDON FAIR em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:56
Decorrido prazo de WILSON REIS DA SILVA FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:18
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1003292-77.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: J.
R.
F. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, VANESSA PEREIRA VALINAS BORGES CARVALHO - BA38475, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS - BA9465, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO PAULO CARDOSO MARTINS - BA55009, VLADIMIR SOARES SANTOS - BA40043, MARINA REIS GANDA - BA55558, THAIANE MATOS BRANDAO - BA35526, BRUNO COSTA SARMENTO MONTENEGRO - BA69455, CAROLINA REBOUCAS PEIXOTO - BA60180, LUIZA GUIMARAES CAMPOS BATISTA GOMES - BA44331, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, RAFAEL OLIVEIRA SANTOS - BA50620, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776 e LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723 DESPACHO Defiro os pedidos de habilitação formulados e devolvo o prazo para apresentação de resposta à acusação.
Retire-se o sigilo dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
29/03/2023 19:07
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2023 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:27
Juntada de termo
-
23/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 14:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/12/2022 01:21
Decorrido prazo de WILSON REIS DA SILVA FILHO em 08/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/11/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:56
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/10/2022 12:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 12:54
Recebida a denúncia contra JOAQUIM RODRIGUES FILHO - CPF: *25.***.*68-00 (INVESTIGADO), JORGE ABDON FAIR - CPF: *86.***.*20-72 (INVESTIGADO) e WILSON REIS DA SILVA FILHO - CPF: *37.***.*40-15 (INVESTIGADO)
-
13/10/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:05
Juntada de denúncia
-
17/08/2022 12:18
Juntada de documento comprobatório
-
26/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:23
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
13/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:59
Juntada de relatório final de inquérito
-
01/06/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 15:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:07
Juntada de relatório final de inquérito
-
23/03/2022 10:48
Juntada de resposta
-
21/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:50
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
18/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:01
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
15/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/12/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:09
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
24/11/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
30/08/2021 13:34
Juntada de resposta
-
26/08/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:01
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
20/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
20/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/05/2021 15:20
Juntada de manifestação
-
05/05/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/05/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/03/2021 09:16
Juntada de resposta
-
03/02/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
02/02/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
07/01/2021 10:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/09/2020 12:37
Juntada de resposta
-
25/06/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 21:34
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
23/06/2020 16:54
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/06/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/06/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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