TRF1 - 1024050-49.2021.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/04/2025 13:12
Juntada de Informação
-
23/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:20
Decorrido prazo de VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 09/04/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Juiz Substituto : ANDRE COUTINHO DA FONSECA FERNANDES GOMES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024050-49.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) Advogados do(a) REU: DALINE PAULA BARROS - GO65683, NATALIA FURTADO MAIA - GO40224 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :1.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.2.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.3.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF – 1ª Região. -
23/02/2025 22:45
Juntada de contrarrazões
-
22/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
21/02/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:09
Juntada de apelação
-
25/11/2024 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 00:34
Decorrido prazo de VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 22:16
Juntada de embargos de declaração
-
21/10/2024 14:41
Juntada de apelação
-
16/10/2024 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 16:11
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
12/08/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 00:49
Decorrido prazo de DAVI MAGALHAES LEITE NOVAES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2024 06:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1024050-49.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Vista ao polo passivo sobre a petição ID 2136430820 que informa o falecimento do autor e requer a extinção do processo. -
09/07/2024 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2024 02:02
Juntada de pedido de extinção do processo
-
21/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:36
Decorrido prazo de VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO ( X ) ATO ORDINATÓRIO 1024050-49.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intimação das partes do agendamento do início dos trabalhos periciais para o dia 23/07/2024, às 08h, na Av.
República do Líbano, n. 1.513, Ed.
Gama Dias, Setor Oeste, nesta Capital, conforme dados constantes da certidão de ID n. 2129255906". -
03/06/2024 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 16:02
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2024 10:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/05/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 10:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/05/2024 10:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024050-49.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Torno sem efeito a nomeação que consta do segundo parágrafo da decisão de ID n. 1758646076. É que, conforme informado recentemente pela Diretora de Secretaria desta 4ª Vara, o perito IVONILDO SILVÉRIO RIOS JÚNIOR, por meio de telefone, noticiou não possuir mais interesse em realizar perícias devido a acúmulo de serviço.
Desse modo, destituo do encargo de perito o Dr.
IVONILDO SILVÉRIO RIOS JÚNIOR e, em substituição, para realizar a perícia deferida nestes autos (ID n. 1758646076), observando-se que os honorários foram fixados em R$ 750,00, com verba já depositada, nomeio o Dr.
DAVI MAGALHÃES LEITE NOVAES, que deverá responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como apresentar outras informações que julgar pertinentes.
Oportunamente, anote-se a substituição.
Intime-se o novo perito, por mandado, para agendamento da perícia, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, caso julgue imprescindível a presença do Autor.
Na ocasião, o Oficial de Justiça deverá colher manifestação do perito sobre a aceitação do encargo.
Considerando que as partes serão intimadas posteriormente para manifestação sobre o laudo pericial, também defiro a realização de perícia documental, caso o Perito considere suficientes os exames apresentados nos autos.
Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias.
I." -
01/04/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 00:07
Decorrido prazo de IVONILDO SILVERIO RIOS JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/02/2024 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/01/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:39
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2023 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:04
Decorrido prazo de VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:07
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2023 17:56
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2023 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal da SJGO SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara Federal da SJGO - Rua 19 nº 244, 5º andar - Centro, Goiânia/GO, CEP 74030-090 - E-mail: [email protected] Processo nº 1024050-49.2021.4.01.3500 DECISÃO 1.
Defiro os pedidos de realização de perícia médica formulados pela UNIÃO (ID n. 1580190372) e pelo ESTADO DE GOIÁS (ID n. 1580845881) 2.
Para tanto, nomeio o médico oncologista IVONILDO SILVÉRIO RIOS JÚNIOR, que deverá responder os quesitos elaborados pelas partes. 3.
Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º do CPC). 4.
Considerando as horas que em média são gastas neste tipo de perícia, com um valor médio praticado no mercado e também neste foro, para trabalhos semelhantes e com o mesmo grau de complexidade, fixo os honorários periciais em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), que serão rateados pelas partes que requereram a perícia (art. 95, § 1º do CPC). 5.
Intimem-se a UNIÃO e o Estado de Goiás para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositarem, individualmente, a quantia de R$375,00 (trezentos e setenta e cinco) reais, referente ao valor dos honorários periciais. 6.
Oportunamente, providencie a Secretaria o agendamento da perícia (art. 474 do CPC), com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, caso o Perito julgue imprescindível a presença do Autor. 7.
Contudo, considerando que as partes serão intimadas posteriormente para manifestação sobre o laudo pericial, também defiro a realização de perícia documental, caso o Perito considere suficientes os exames apresentados nos autos. 8.
Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias.
I.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).
JULIANO TAVEIRA BERNARDES Juiz Federal -
14/08/2023 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2023 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2023 17:32
Nomeado perito
-
14/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2023 15:42
Cancelada a conclusão
-
21/06/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 19:06
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:03
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 15/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:42
Decorrido prazo de VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:17
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2023 18:01
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2023 00:03
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1024050-49.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, requerendo-as justificadamente." -
13/04/2023 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2023 16:33
Juntada de réplica
-
12/04/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:15
Juntada de e-mail
-
16/01/2023 13:50
Juntada de termo
-
19/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:31
Juntada de documentos diversos
-
08/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 14:23
Cancelada a conclusão
-
03/11/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 14:19
Cancelada a conclusão
-
03/11/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 02:30
Decorrido prazo de VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA em 09/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 16:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
17/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:57
Juntada de termo
-
08/03/2022 14:09
Juntada de documentos diversos
-
04/03/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2021 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:42
Juntada de termo
-
10/08/2021 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:56
Decorrido prazo de VALDEMAR DE PAULA SILVEIRA em 02/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:33
Juntada de contestação
-
13/07/2021 17:32
Juntada de contestação
-
12/07/2021 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2021 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2021 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 14:38
Outras Decisões
-
24/06/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 18:28
Juntada de embargos de declaração
-
17/06/2021 20:35
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 09:04
Juntada de diligência
-
10/06/2021 15:55
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/06/2021 14:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/06/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJGO
-
09/06/2021 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/06/2021 21:04
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2021 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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