TRF1 - 1000543-56.2021.4.01.3501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhao Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) 1000543-56.2021.4.01.3501 APELANTE: ADAYR DE SOUSA DINELY FILHO, CLEBER MARQUES DUTRA Advogados do(a) APELANTE: CECILIA FAGUNDES BARBOSA - TO9308-A, CIRAN FAGUNDES BARBOSA - TO919-A Advogados do(a) APELANTE: GILBERTO CARLOS DE MORAIS - GO25598-A, NAYARA RODRIGUES DE AMORIM - GO43476-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DESPACHO Tendo resultado frustrada a diligência de intimação pessoal do réu CLEBER MARQUES DUTRA para constituir novo defensor para, em 10 (dez) dias, apresentar as razões recursais nesta instância, conforme certidão de Id. 435184452, que consignou que recorrente não reside no endereço diligenciado, proceda-se a intimação do acusado por edital (art. 361 do CPP) para tal finalidade.
Permanecendo inerte, proceda à habilitação e à intimação da Defensoria Pública da União para ofererecer as razões de apelação e prosseguir na defesa do réu.
Considerando-se, ademais, que a defesa de ADAYR DE SOUSA DINELY FILHO requereu a apresentação das razões recursais nesta instância, nos termos do art. 600, §4º, do CPP, determino a intimação dos patronos do apelante, para que apresentem as citadas razões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. art. 600, § 4º, do CPP e do art. 15, § Único, da Resolução PRESI 22/2014.
Intimados e não se manifestando, intime-se o acusado ADAYR pessoalmente, via mandado, para que constitua novo defensor, em 10 dias, para tal finalidade, ficando desde já, notificado que em caso de inércia ou falta de recursos para contratar um novo defensor (declarado), será nomeada a Defensoria Pública da União para tal encargo, bem como prosseguir em sua defesa.
Arrazoados o recursos, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Regional da República, para manifestação em parecer.
Cumpra-se.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 2ª SEÇÃO DÉCIMA TURMA EDITAL DE INTIMAÇÃO N.14/2025 O EXMO.
SR.
DESEMBARGADORA FEDERAL – DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO DA 10ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo e Coordenadoria, sito no SAU/SUL, Quadra 01, Bloco “C”, Ed.
Anexo I, 1º andar, Brasília-DF, processa-se os autos da ApCrim 1000543-56.2021.4.01.3501- PJe em que figuram como autor MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e réus CLEBER MARQUES DUTRA e ADAYR DE SOUSA DINELY FILHO, sendo o presente para intimar o réu CLEBER MARQUES DUTRA para que constitua novo advogado no prazo de 10 (dez) dias e apresente as devidas razões recursais no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP.
Sem manifestação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública da União para assumir a defesa do apelante perante esta Corte Regional.
O presente Edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE BRASÍLIA, Capital da República Federativa do Brasil.
Em 08 de maio de 2025.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora -
09/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:27
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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