TRF1 - 1007619-84.2023.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DE JESUS em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:21
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:57
Juntada de pedido de desistência da ação
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01/10/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DE JESUS em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:52
Juntada de emenda à inicial
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17/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DE JESUS em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 21:49
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 21:49
Declarada incompetência
-
16/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:31
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DE JESUS em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:04
Publicado Ato ordinatório em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1007619-84.2023.4.01.3300 AUTOR: MARIA LIDIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:53
Perícia agendada
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01/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/02/2023 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2023 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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