TRF1 - 1053462-88.2022.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GUSTAVO LINO DE OLIVEIRA PIRES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1053462-88.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: DANILO NASCENTE PRADO e outros Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCA SILVANA PINTO CUNHA CEZIMBRA - DF62785 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Recurso de apelação interposto pela parte ativa.
Oferta facultativa para contrarrazões às partes, no prazo legal.
Após, subam os autos ao Regional." -
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1053462-88.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: DANILO NASCENTE PRADO e outros Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCA SILVANA PINTO CUNHA CEZIMBRA - DF62785 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA
I - RELATÓRIO DANILO NASCENTE PRADO, interpôs embargos de declaração (Id 1560661860), fulcrados nos artigos 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, com a finalidade de sanar suposta omissão na sentença de Id 1535468391.
Aduziu a parte embargante que a sentença exarada neste processo em Id 1535468391 deve ser modificada para que seja suprida omissão consubstanciada na ausência de análise sobre a arguição de “nulidade absoluta de averbação de leilões negativos decorrente de ato jurídico impossível”, bem como sobre a alegação de “ausência de litispendência”.
A Caixa Econômica Federal apresentou contrarrazões (Id 1566792890), defendendo a manutenção do decisum fustigado. É o relato.
II - FUNDAMENTAÇÃO Como o recurso foi ajuizado tempestivamente e por parte litigante, este apresentar-se-ia, então, apto à cognição.
Contudo, busca o lado embargante a modificação do julgado, tornando sem efeito as conclusões e teses sufragadas pelo órgão sentenciante.
Em verdade, a parte embargante almeja transformar a entrega da prestação jurisdicional, de modo a beneficiar-lhe.
Ora, a função dos embargos de declaração é integrar, complementar, a sentença que se encontre obscura, contraditória ou omissa (art. 1022, I e II, do CPC).
Mencionado recurso não possui o condão de redefinir as teses e o conteúdo da decisão final, salvo hipóteses raríssimas - que não é o caso -.
Assim, o ataque aos fundamentos e conclusões da sentença deve ser exercitado via de recurso que possua, em sua natureza, a possibilidade de modificação do cerne da decisão, característica que os embargos de declaração não possuem.
Neste sentido, o aresto ventilado em Theotônio Negrão, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 27ª ed. , Saraiva, p. 410, verbete 3 b, do art. 535: "Art. 535: 3b. 'Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl, rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em)." Dessarte, como no presente caso o que se detecta é tão-somente a irresignação da parte recorrente com o julgado, conclui-se pela manutenção da sentença de Id 1535468391, na sua integralidade.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO MAS NÃO ACATO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO representados no Id 1560661860.
R.
P.
I.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas URBANO LEAL BERQUÓ NETO JUIZ FEDERAL -
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIREA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1053462-88.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: DANILO NASCENTE PRADO e outros Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCA SILVANA PINTO CUNHA CEZIMBRA - DF62785 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Por assumirem os embargos de declaração opostos pelo lado ativo (ID:1560661860, de 04.04.2023) natureza infringente, ouça-se o polo embargado para que se manifeste a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo assinado acima, voltem os autos conclusos." -
13/12/2022 17:42
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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13/12/2022 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2022 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2022 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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