TRF1 - 0012127-38.2011.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0012127-38.2011.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:FRANCISCO SOUZA LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON BOVO - SP136468 e ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que a sentença proferida nestes autos, já transitada em julgado, contém comando específico em seu dispositivo, em seguida ao julgamento improcedente dos embargos, de condenação ao pagamento da multa de 10% sobre o valor da causa, por incorrer em ato atentatório da justiça, conforme fundamentação.
Senão vejamos: "b) CONDENO a parte executada/embargante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução por ato atentatório à dignidade da justiça, com base no art. 774, parágrafo único, do CPC.
Determino o desapensamento dos autos da execução fiscal.
Translade-se cópia da presente sentença para os autos 2009.41.00.000763-9, onde deverá ser cobrada também a multa ora aplicada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição." Ademais, como se pode observar, fora determinado também que a cobrança tanto da multa quanto do valor do débito da execução fiscal deveria tramitar nos autos de execução fiscal, que hoje está numerado em novo formato, qual seja o de 760-85.2009.4.01.4100.
No entanto, a sequência da tramitação foi exatamente no sentido contrário a essa determinação, com a reclassificação da autuação dos embargos em cumprimento de sentença, quando, na realidade, deveriam ter sido arquivados, por ordem expressa contida no dispositivo daquela.
Quanto ao bloqueio positivo nos autos do valor integral do débito, é certo que não haverá haver prejuízo com mudança da execução para os autos da execução fiscal, uma vez que os valores bloqueados via Sisbajud podem ser aproveitados, por se tratar da discussão do mesmo débito em ambas as demandas.
Passo à análise do pedido de desbloqueio dos valores constritos na penhora online.
Em que pesem os argumentos da parte executada, mormente quanto à natureza salarial dos valores bloqueados, entendo que tal tese não merece prosperar.
Isso porque o executado não logrou êxito em comprovar documentalmente qualquer origem impenhorável do bem; pelo contrário, a vultosa quantia constrita não permite presumir tratar-se de proventos mensais de salário.
E, ainda que assim o fosse, com remuneração tão alta, poderia então o executado quitar seu débito fiscal com alguma facilidade, de maneira que, também por esse lado, não seria necessário desbloquear o dinheiro.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud.
DETERMINO ao exequente que promova o prosseguimento da execução, inclusive da multa, no processo da execução fiscal n. 760-85.2009.4.01.4100, em autos já digitalizados (porém arquivados), conforme determinação contida em sentença.
JUNTE-SE cópia desta decisão nos autos da execução fiscal.
Após a juntada, DETERMINO a conversão em renda dos valores bloqueados via sisbajud (espelho constante no ID. 1486068362), em favor da parte exequente.
Tudo feito, intime-se o exequente para se manifestar acerca de eventual valor remanescente da execução.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
25/08/2022 10:06
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2022 09:41
Conclusos para decisão
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27/01/2022 06:59
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/01/2022 23:59.
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23/11/2021 18:13
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 08:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUZA LIMA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUZA LIMA em 06/04/2021 23:59.
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09/02/2021 15:17
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/03/2020 08:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/07/2019 09:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 Nº 130 DE 16 DE JULHO DE 2019.
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15/07/2019 11:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/06/2019 14:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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10/06/2019 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/06/2019 13:35
Conclusos para despacho
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06/06/2018 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IBAMA
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06/06/2018 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/05/2018 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2018 16:10
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/05/2018 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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02/05/2018 10:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista ao ibama
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02/05/2018 10:43
TRANSITO EM JULGADO EM
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05/04/2018 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IBAMA
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05/04/2018 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/03/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2018 17:07
CARGA: RETIRADOS PGF
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27/02/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - IBAMA
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20/06/2017 08:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 Nº 109 EM 20 DE JUNHO DE 2017
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19/06/2017 13:32
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DA SENTENÇA PARA A EXECUÇÃO
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19/06/2017 13:31
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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19/06/2017 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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19/06/2017 13:16
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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19/06/2017 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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16/06/2017 10:33
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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25/05/2017 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 91 - DISPONIBILIZADO: 24.05.2017 - PUBLICADO: 25 DE MAIO DE 2017
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23/05/2017 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/05/2017 10:25
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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21/02/2017 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/10/2016 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 194 - 18 DE OUTUBRO DE 2016
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14/10/2016 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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01/08/2016 12:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/07/2016 11:31
Conclusos para despacho
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15/12/2015 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2015 15:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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28/09/2015 09:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO GARANTIA DO JUÍZO
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09/06/2015 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2015 14:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/01/2015 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/01/2015 14:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - COM ADVOGADO DO EMBARGANTE, PELO PRAZO DE 5 DIAS.
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08/01/2015 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 221 - 14.11.2014
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12/11/2014 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/11/2014 12:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2014 16:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2014 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição
-
24/07/2014 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/05/2014 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 87 - 09 MAIO 2014
-
07/05/2014 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/05/2014 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/05/2014 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/04/2014 10:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2014 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO ELETRONICO
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17/01/2014 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/12/2013 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF-1 N 239 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
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05/12/2013 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/12/2013 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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05/12/2013 14:22
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - FACULTA AO EMBARGANTE A APRESENTAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS.
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30/04/2013 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/11/2012 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COM PETIÇÃO
-
28/11/2012 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/11/2012 12:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2012 12:35
CARGA: RETIRADOS AGU
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14/11/2012 09:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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14/11/2012 09:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/10/2012 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJFF1 Nº 194 - 05 OUTUBRO 2012
-
03/10/2012 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/10/2012 09:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/10/2012 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - embargado indicar outro bem a penhora
-
01/10/2012 09:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2012 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/07/2012 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/07/2012 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2012 16:12
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/07/2012 10:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/07/2012 10:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/06/2012 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 106 - 01 JUNHO 2012
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30/05/2012 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/05/2012 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/05/2012 12:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2012 10:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2012 10:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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23/05/2012 10:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/04/2012 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2012 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/03/2012 08:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 Nº 60 - 27 MARÇO 2012
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23/03/2012 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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22/03/2012 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/03/2012 14:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/01/2012 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO IBAMA.
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27/01/2012 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/12/2011 16:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 1092/2011
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07/12/2011 14:15
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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30/11/2011 13:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/11/2011 14:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/09/2011 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAÇÃO DA PARTE EMBARGADA
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28/09/2011 08:52
Conclusos para decisão
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27/09/2011 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/09/2011 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 175 - 14 SETEMBRO 2011
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12/09/2011 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/09/2011 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/09/2011 09:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EMBARGANTE EMENDAR A INICIAL
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05/09/2011 13:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2011 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2011 13:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/09/2011 13:10
INICIAL AUTUADA
-
05/09/2011 12:26
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2011
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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