TRF1 - 1030294-32.2023.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 02:34
Publicado Intimação polo ativo em 14/04/2023.
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14/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juiz Substituto : LEONARDO TAVARES SARAIVA Dir.
Secret. : GLENDA VERÔNICA RIBEIRO MOSSON AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1030294-32.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELIZANDRA TEIXEIRA GOMES Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIANA OLIVEIRA REZENDE - DF70283 IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA (CSI) SEREP BRASÍLIA - COMANDO DA AERONÁUTICA - BASE AÉREA DE BRASÍLIA/SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E PREPARO DE PESSOAL DA AERONÁUTICA DE BRASÍLIA e outros O Exmo.
Juiz Federal Substituto, LEONARDO TAVARES SARAIVA, proferiu SENTENÇA, nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o feito sem resolução de mérito, a teor do disposto pelo art. 485, incisos I, do CPC e no art. 10 da Lei nº 12.016/2009, restando prejudicada a análise do pedido liminar.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais nas ações de Mandado de Segurança são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa.
Além do mais, inexiste condenação em honorários advocatícios, circunstância corroboradora da constatação em foco.
Custas pela impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois incabíveis (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009)." -
12/04/2023 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2023 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2023 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2023 15:44
Gratuidade da justiça não concedida a ELIZANDRA TEIXEIRA GOMES - CPF: *01.***.*52-82 (IMPETRANTE)
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12/04/2023 15:44
Indeferida a petição inicial
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12/04/2023 13:33
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/04/2023 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2023 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2023 08:13
Juntada de Certidão de Redistribuição
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11/04/2023 12:23
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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