TRF1 - 1000192-55.2023.4.01.9340
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 19:58
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
10/05/2023 00:07
Decorrido prazo de CLARA VIANA CANITO DE ARAUJO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:17
Decorrido prazo de DIRETOR E PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:17
Decorrido prazo de REITOR DA UNIFACID em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:17
Decorrido prazo de YDUQS EDUCACIONAL LTDA. em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1000192-55.2023.4.01.9340 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CLARA VIANA CANITO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - PI18698-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão proferida nos autos em que se discute renovação de contrato de financiamento estudantil.
Após a distribuição do feito à 1ª.
Turma Recursal, a parte autora peticionou nos autos para informar que o recurso foi equivocadamente distribuído (ID 303150556) e requereu a desistência do recurso.
Tendo em vista que o recorrente pode desistir a qualquer tempo do recurso interposto, sem anuência da parte recorrida, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Brasília, (data da assinatura).
CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS Juiz Federal em substituição na 1ª.
Turma Recursal -
20/04/2023 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2023 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2023 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:48
Homologada a Desistência do Recurso
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19/04/2023 09:22
Juntada de pedido de desistência de recurso
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18/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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