TRF1 - 0002138-87.2019.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 0002138-87.2019.4.01.3304 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSUE NUNES DA SILVA, EDUARDO JESUS DA RESSURREICAO, LILIANE AZEVEDO DE SOUZA, ROMOALDO LACERDA DA PAIXAO, TELMA CRISTINA JESUS DA RESSUREICAO, RANILZA DE BRITO BARBOSA NUNES .
DECISÃO Embora intimada para apresentar razões finais em nome da acusada RANILZA DE BRITO BARBOSA NUNES, a ISIS KEIKO KATAOKA LIMA (OAB BA 63.893) deixou transcorrer o prazo e não justificou a impossibilidade de fazê-lo.
Todavia, sendo as alegações finais peça de apresentação obrigatória pela defesa, seu não oferecimento desta inviabiliza o prosseguimento da ação penal e levanta suspeitas acerca de eventual tentativa de procrastinar o feito.
Assim, além de constituir infração disciplinar prevista no art. 34, XI, do Estatuto da OAB, o abandono do processo na seara criminal constitui ilícito de especial gravidade e para a qual o art. 265 do CPP comina grave penalidade considerável: "Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis." Neste cenário, presumindo-se a boa-fé da advogada, concedo-lhe derradeira oportunidade para apresentação de alegações finais, ficando advertida de que o transcurso do novo prazo sem manifestação importará na aplicação da sanção prevista em Lei e comunicação ao órgão de fiscalização profissional.
Assim, reitere-se a intimação da denunciado RANILZA DE BRITO BARBOSA NUNES por meio da sua advogada para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendida a determinação, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, fica reconhecido de plano o abandono da causa pela Advogada ISIS KEIKO KATAOKA LIMA (OAB BA 63.893), devendo ser aplicada a multa prevista no art. 265 do CPP, no valor de 10 (dez) salários mínimos, a ser recolhida em favor do Tesouro Nacional – Justiça Federal de Primeiro Grau (Código de recolhimento 18828-0), no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento ou manifestação da referida advogada no prazo: a) Extraia-se certidão para fins de inscrição do débito como dívida ativa da União, e oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Bahia), comunicando o fato; b) Intime-se pessoalmente a denunciada para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado nos autos, ou, no mesmo prazo, declarar sob as penas da lei que não tem condições financeiras para constituí-lo, sendo advertido que o silêncio implicará o patrocínio da Defensoria Pública da União, com condenação em honorários (CPP, art. 263, p. único), salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
ROBSON SILVA MASCARENHAS Juiz Federal Substituto -
18/10/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 02:18
Decorrido prazo de KEZIA DOS SANTOS DE ARAUJO em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 08:00
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 09:45, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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12/08/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:21
Juntada de Ata de audiência
-
10/08/2022 01:08
Decorrido prazo de LILIANE AZEVEDO DE SOUZA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:06
Decorrido prazo de RANILZA DE BRITO BARBOSA NUNES em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:26
Decorrido prazo de ROMOALDO LACERDA DA PAIXAO em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:47
Decorrido prazo de EDUARDO JESUS DA RESSURREICAO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:47
Decorrido prazo de JOSUE NUNES DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:47
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA JESUS DA RESSUREICAO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 00:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/08/2022 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 00:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/08/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 16:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/08/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSUE NUNES DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO JESUS DA RESSURREICAO em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:21
Decorrido prazo de LILIANE AZEVEDO DE SOUZA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:21
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA JESUS DA RESSUREICAO em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:21
Decorrido prazo de RANILZA DE BRITO BARBOSA NUNES em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ROMOALDO LACERDA DA PAIXAO em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:46
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 09:45, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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11/07/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2022 19:44
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 19:44
Proferida decisão interlocutória
-
18/05/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 20:00
Juntada de diligência
-
11/03/2022 12:13
Juntada de manifestação
-
17/02/2022 20:15
Juntada de resposta à acusação
-
25/01/2022 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 14:13
Juntada de manifestação
-
17/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:51
Juntada de parecer
-
06/09/2021 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 10:37
Juntada de diligência
-
14/12/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 22:46
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2020 16:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/12/2020 16:20
Proferida decisão interlocutória
-
13/10/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 09:03
Decorrido prazo de LILIANE AZEVEDO DE SOUZA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 23:42
Juntada de declaração
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31/08/2020 18:35
Juntada de Petição intercorrente
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31/08/2020 03:27
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/08/2020.
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31/08/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/08/2020 15:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/03/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF
-
03/03/2020 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2020 09:53
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 01 VOL. DE AUTOS SUPLEMENTARES EM APENSO
-
19/02/2020 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/02/2020 17:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/02/2020 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2020 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA DPU
-
19/02/2020 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2020 09:31
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 01 VOL. DE AUTOS SUPLEMENTARES EM APENSO
-
05/02/2020 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
05/02/2020 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANDAMENTOS REFERENTES A 10/12/2019
-
05/02/2020 13:27
Conclusos para despacho
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18/11/2019 12:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RATIFICA DENÚNCIA/INTIMA MPF PARA MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2019 12:25
Conclusos para decisão
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12/11/2019 15:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - REF. CITAÇÃO DE ROMOÇADO LACERDA
-
11/11/2019 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DE JOSUÉ NUNES DA SILVA
-
11/11/2019 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
-
08/11/2019 15:25
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PELOS RÉUS EM CONJUNTO
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04/11/2019 15:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - REF. CITAÇÃO DOS RÉUS JOSÉ NUNES,EDUARDO E LILIANE
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02/10/2019 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF
-
02/10/2019 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2019 09:51
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 01 VOLUMES DE AUTOS SUPLEMENTARES EM APENSO
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25/09/2019 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/09/2019 15:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU ROMOALDO LACERDA DA PAIXÃO
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25/09/2019 15:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU ROMOALDO LACERDA DA PAIXÃO
-
25/09/2019 15:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DA RÉ TELMA CRISTINA JESUS DA RESSURREIÇÃO
-
25/09/2019 15:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DA RÉ TELMA CRISTINA JESUS DA RESSURREIÇÃO
-
25/09/2019 15:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU JOSUÉ NUNES DA SILVA
-
25/09/2019 15:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU JOSUÉ NUNES DA SILVA
-
25/09/2019 15:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DA RÉ LILIANE AZEVEDO DE SOUZA
-
25/09/2019 15:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DA RÉ LILIANE AZEVEDO DE SOUZA
-
25/09/2019 15:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU DUARDO JESUS DA RESSURREIÇÃO
-
25/09/2019 15:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU EDUARDO JESUS DA RESSURREIÇÃO
-
24/09/2019 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2019 09:31
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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