TRF1 - 1028114-32.2021.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MONITÓRIA (40) PROCESSO: 1028114-32.2021.4.01.3200 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: CRISTIAN PEREIRA RODRIGUES Despacho 1.
Sentença com trânsito em julgado. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias, requeiram o que de direito. 3.
Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. 5.
Cumpra-se. 6.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1028114-32.2021.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: CRISTIAN PEREIRA RODRIGUES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...Decreto a revelia do requerido CRISTIAN PEREIRA RODRIGUES que, mesmo regularmente citado, não apresentou os seus Embargos Monitórios...
JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para condenar a requerida ao pagamento à CEF do valor de R$ 187.369,94 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), a ser devidamente atualizado. 2.
Juros de mora a contar do inadimplemento de cada parcela e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art. 701 e parágrafos do NCPC, após atualização dos cálculos. 4.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC... -
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho X Decisão Ato Ordinatório Sentença 1028114-32.2021.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: CRISTIAN PEREIRA RODRIGUES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Após, intimem-se a partes para, em cinco (05) dias, especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir. 2.
Se nada for requerido nessa fase processual, retornem-me os autos conclusos para sentença. -
30/09/2022 08:04
Decorrido prazo de CRISTIAN PEREIRA RODRIGUES em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:30
Juntada de Certidão
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10/05/2022 21:17
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 16:38
Conclusos para despacho
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04/11/2021 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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04/11/2021 18:48
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2021 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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