TRF1 - 1002503-52.2023.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002503-52.2023.4.01.3315 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ESPOLIO DE MAURO VILLARIM MEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PETRUSCHKA MOURA ECA DA COSTA - RJ085475 e DIEGO MOURA ECA DA COSTA - RJ152170 POLO PASSIVO:DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - VIT.
DA CONQ. e outros Destinatários: ELIANE MARIA CARNEIRO DE BRITO MEIRA ESPOLIO DE MAURO VILLARIM MEIRA DIEGO MOURA ECA DA COSTA - (OAB: RJ152170) ELIANE MARIA CARNEIRO DE BRITO MEIRA PETRUSCHKA MOURA ECA DA COSTA - (OAB: RJ085475) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOM JESUS DA LAPA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA -
26/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002503-52.2023.4.01.3315 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ESPOLIO DE MAURO VILLARIM MEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PETRUSCHKA MOURA ECA DA COSTA - RJ085475 e DIEGO MOURA ECA DA COSTA - RJ152170 POLO PASSIVO:DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - VIT.
DA CONQ. e outros Destinatários: MAURO VILLARIM MEIRA ESPOLIO DE MAURO VILLARIM MEIRA DIEGO MOURA ECA DA COSTA - (OAB: RJ152170) ELIANE MARIA CARNEIRO DE BRITO MEIRA PETRUSCHKA MOURA ECA DA COSTA - (OAB: RJ085475) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOM JESUS DA LAPA, 25 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA -
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juiz Substituto : ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI Dir.
Secret. : THIAGO ABAS DE MORAES REGO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO - ID 1633881879 ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002503-52.2023.4.01.3315 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ESPOLIO DE MAURO VILLARIM MEIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: DIEGO MOURA ECA DA COSTA - RJ152170, PETRUSCHKA MOURA ECA DA COSTA - RJ085475, Advogado do(a) REPRESENTANTE: DIEGO MOURA ECA DA COSTA - RJ152170 IMPETRADO: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - VIT.
DA CONQ. e outros A ExmA.
SrA.
JuÍza exarou : [...] Por tais fundamentos, defiro, parcialmente, o pedido liminar para determinar à parte impetrada a desvinculação do CPF de Mauro Villarim Meira (CPF º *03.***.*74-49) das pendências tributárias relativas ao lançamento suplementar de ITR do imóvel de NIRF 2.879.776-0, bem como a expedição de CDN em favor do espólio de Mauro Villarim Meira, nos termos da fundamentação supra, se outro não for o impedimento, sob pena de imposição de multa diária.
Intime-se a autoridade coatora e a Fazenda Nacional para cumprirem esta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dê-se vista ao MPF pelo prazo de lei.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI Juíza Federal Substituta da 5ª Vara, no exercício da titularidade plena da Vara Única e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa -
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : THIAGO ABAS DE MORAES REGO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO - ID 1566718884 () ATO ORDINATÓRIO 1002503-52.2023.4.01.3315 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ESPOLIO DE MAURO VILLARIM MEIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: DIEGO MOURA ECA DA COSTA - RJ152170, PETRUSCHKA MOURA ECA DA COSTA - RJ085475, Advogado do(a) REPRESENTANTE: DIEGO MOURA ECA DA COSTA - RJ152170 IMPETRADO: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - VIT.
DA CONQ. e outros A Exma.
Sra.
Juíza exarou : DESPACHO Reputo indispensável a formação do contraditório antes da decisão a respeito do pedido de liminar.
Além disso, do cotejo dos autos, observo que o mandamus fora impetrado em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA e do PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
Entretanto, apesar de o remédio constitucional em questão servir à proteção de direito líquido e certo em razão de ato inquinado coator, dispõe a norma reguladora que a petição inicial indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições (art. 6º da Lei nº 12.016/2009).
Desse modo, denoto vícios formais na peça de ingresso a impor necessidade de emenda.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, a fim de corrigir o polo passivo da ação (indicando a Fazenda Nacional), nos termos do art. 6º da Lei nº 12.016/2009.
Cumprida a determinação acima a contento, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no decêndio legal (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
Dê-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo para informações, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com urgência.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
04/04/2023 21:19
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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