TRF1 - 1000962-29.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 21:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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10/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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12/03/2025 15:21
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 12:49
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ELIANE DUARTE XAVIER em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:30
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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17/01/2025 15:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Não preenchido#
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17/01/2025 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
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29/10/2024 08:51
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 12:29
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 12:20
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 11:08
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:52
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:35
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:58
Juntada de laudo pericial
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21/04/2023 02:26
Decorrido prazo de ELIANE DUARTE XAVIER em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:31
Publicado Ato ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1000962-29.2023.4.01.3300 AUTOR: ELIANE DUARTE XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
14/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2023 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:06
Perícia agendada
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09/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/01/2023 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2023 10:00
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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