TRF1 - 1003210-63.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003210-63.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCEIA MARIA OJEDA Advogado do(a) AUTOR: LUANA SILVA LIMA NOGUEIRA - MT16050/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 01/02/2022, DIP em 01/04/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 18.756,86.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo NILCEIA MARIA OJEDA Filiação JOAO DA MATA OJEDA FORTUNATA MARIA FERREIRA Registro Geral 1456065-8/MT CPF *17.***.*01-93 Data e Local de Nascimento 30/08/1976, NOBRES/MT Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 01/02/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/04/2023 Valor dos atrasados R$ 18.756,86 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
03/08/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 17:57
Juntada de aditamento à inicial
-
25/07/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
25/07/2022 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/07/2022 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005665-80.2001.4.01.3400
Espolio de Marcos Antonio Cagali
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Michelle da Silva Cagali
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2001 08:00
Processo nº 1010734-25.2023.4.01.3200
Gustavo Bruno Barauna Marreiros
Coordenador do Curso de Direito da Facul...
Advogado: Florence Giulia Mendes SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2023 20:28
Processo nº 1014407-78.2023.4.01.3700
Uniao Federal
Sidney Oliveira Rodrigues
Advogado: Paulo Cesar Correa Linhares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2024 15:29
Processo nº 1001028-67.2023.4.01.3507
Joaquim Viana Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lorrane Ibraim Terra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2023 13:22
Processo nº 1022774-21.2023.4.01.3400
Eduardo Ribeiro Rodrigues
Cebraspe
Advogado: Arthur Rodrigues Scampini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2023 20:18