TRF1 - 1007726-49.2023.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1007726-49.2023.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GERLANE FILGUEIRAS OLIVEIRA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MACAPÁ/AP D E S P A C H O INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais nas ações de Mandado de Segurança são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa.
Além do mais, inexiste condenação em honorários advocatícios, circunstância corroboradora da constatação em foco.
Intime-se a impetrante, por sua advogada, para ciência da decisão acima, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas devidas.
Havendo inércia quanto ao recolhimento das custas, conclua-se para sentença extintiva.
Atendido o determinado acima, reservo-me para apreciar o pedido liminar após as informações da autoridade coatora e a manifestação do Ministério Público Federal.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, intime-se o Parquet Federal, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, renove-se a conclusão, para análise da medida de urgência.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. -assinado eletronicamente- JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
12/04/2023 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2023 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:14
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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12/04/2023 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2023 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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