TRF1 - 1001645-04.2016.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001645-04.2016.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001645-04.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:J A BRAVO RODRIGUES & CIA LTDA - ME REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: VANESSA DE PAIVA BARRA RODRIGUES - MT18595-A RELATOR(A):JOAO BATISTA GOMES MOREIRA PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1001645-04.2016.4.01.3400 RELATÓRIO Trata-se de apelação e reexame necessário de sentença, de fls. 125-131, em que deferida segurança para afastar a exigência de “simulador de direção veicular” prevista na Resolução CONTRAN 543/2015. É o relatório.
MARCELO ALBERNAZ Juiz Federal - Relator convocado PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1001645-04.2016.4.01.3400 VOTO Consoante a jurisprudência deste Tribunal, “com a edição da Resolução n. 778, de 13 de junho de 2019, do Contran, que tornou facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, esvaziou-se o objeto da presente ação” (AMS 1008672-72.2015.4.01.3400, relator Juiz Federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, 6T, PJe 29/07/2021).
Igualmente: AG 1033357-56.2018.4.01.0000, relator Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, 5T, PJe 13/08/2021; AC 0021308-53.2016.4.01.3400, relator Desembargador Federal Souza Prudente, 5T, PJe 02/07/2021; AMS 1001107-23.2016.4.01.3400, relatora Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, 5T, PJe 25/06/2020; AC 0020646-89.2016.4.01.3400, relator Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, 6T, PJe 05/04/2021.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da superveniente perda de interesse processual (CPC, art. 485, VI).
Prejudicada o reexame necessário e a apelação da União.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
MARCELO ALBERNAZ Juiz Federal - Relator convocado PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n.1001645-04.2016.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: J A BRAVO RODRIGUES & CIA LTDA - ME Advogado do(a) APELADO: VANESSA DE PAIVA BARRA RODRIGUES - MT18595-A EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR.
POSTERIOR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.
Trata-se de apelação e de reexame necessário de sentença em que deferida segurança para afastar a exigência de “simulador de direção veicular” prevista na Resolução CONTRAN 543/2015. 2.
Consoante a jurisprudência deste Tribunal, “com a edição da Resolução n. 778, de 13 de junho de 2019, do Contran, que tornou facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, esvaziou-se o objeto da presente ação” (AMS 1008672-72.2015.4.01.3400, relator Juiz Federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, 6T, PJe 29/07/2021).
Igualmente: AG 1033357-56.2018.4.01.0000, relator Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, 5T, PJe 13/08/2021; AC 0021308-53.2016.4.01.3400, relator Desembargador Federal Souza Prudente, 5T, PJe 02/07/2021; AMS 1001107-23.2016.4.01.3400, relatora Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, 5T, PJe 25/06/2020; AC 0020646-89.2016.4.01.3400, relator Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, 6T, PJe 05/04/2021. 3.
Processo extinto sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI). 4.
Prejudicados o reexame necessário e a apelação.
ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, declarar extinto o processo sem resolução do mérito e prejudicados a apelação e o reexame necessário, nos termos do voto do relator.
Brasília, 8 de maio de 2023.
MARCELO ALBERNAZ Juiz Federal - Relator convocado -
13/04/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 12 de abril de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL, .
APELADO: J A BRAVO RODRIGUES & CIA LTDA - ME, Advogado do(a) APELADO: VANESSA DE PAIVA BARRA RODRIGUES - MT18595-A .
O processo nº 1001645-04.2016.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 08-05-2023 Horário: 14:00 Local: Virtual(Teams) e/ou presencial(TRF1)JBM - Observação: Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, número da inscrição do advogado na OAB, telefone de contato, nº do processo, parte(s) e relator, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
09/09/2021 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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09/09/2021 17:32
Conclusos para decisão
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20/08/2021 15:14
Declarado impedimento por JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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11/10/2019 16:50
Conclusos para decisão
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11/10/2019 16:49
Juntada de Certidão
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02/08/2019 07:42
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2019 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/07/2019 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/07/2019 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/07/2019 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 21:13
Juntada de Parecer
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10/12/2018 21:13
Conclusos para decisão
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10/12/2018 21:13
Conclusos para decisão
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06/12/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2018 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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06/12/2018 17:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 6ª Turma
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06/12/2018 17:54
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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15/10/2018 18:29
Recebidos os autos
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15/10/2018 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2018 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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