TRF1 - 1017939-04.2021.4.01.4000
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1017939-04.2021.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: PAULO ROQUE DA MATA Advogados do(a) AUTOR: DENNER PILAR DE SANTANA COSTA - PI17569, EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 1.0 – RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por PAULO ROQUE DA MATA em face da UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL na qual pleiteia, a nulidade de crédito tributário, com a consequente exclusão do seu nome do CADIN e expedição de Certidão Positiva Débito com Efeito de Negativa.
Alega que tem em seu desfavor um débito tributário perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil na monta de R$ 2.346.759,02 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e dois centavos) relativo a Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) inscrito na Dívida Ativa da União sob os números 32 8 21 000004-99 e 32 8 21 000005-70. (...)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para reconhecer a decadência com relação ao tributo ano 2012, exercício 2013.
Defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, nos termos da fundamentação acima.
Improcedente os outros pedidos da inicial.
Defiro o pedido de AJG Haja vista a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes no pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 5.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, 85, §§2º, 3º e 8º, I, do CPC, cuja cobrança para o autor deve ficar sob condição suspensiva em virtude da concessão da AJG.
Sem custas, pela isenção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:19
Juntada de outras peças
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de PAULO ROQUE DA MATA em 13/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 10:28
Juntada de manifestação
-
15/12/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2022 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
15/11/2022 01:17
Decorrido prazo de PAULO ROQUE DA MATA em 14/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:38
Juntada de manifestação
-
11/10/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 12:24
Declarada incompetência
-
14/03/2022 16:19
Juntada de manifestação
-
07/10/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 17:45
Juntada de impugnação
-
06/09/2021 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2021 09:46
Juntada de termo
-
06/09/2021 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 16:12
Juntada de manifestação
-
05/08/2021 18:53
Juntada de embargos de declaração
-
03/08/2021 09:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 09:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 08:20
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 08:20
Outras Decisões
-
28/06/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 19:35
Juntada de contestação
-
11/06/2021 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 12:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPI
-
26/05/2021 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/05/2021 20:11
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032887-83.2022.4.01.0000
Juizo Federal da Subsecao Judiciaria de ...
Juizo Federal da 1 Vara da Secao Judicia...
Advogado: Genivaldo Marvulli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2022 19:01
Processo nº 1003220-83.2022.4.01.3902
Jair da Silva Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Carlos Morais Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2022 09:58
Processo nº 1003220-83.2022.4.01.3902
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jair da Silva Correa
Advogado: Jorge Carlos Morais Aguiar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2023 13:26
Processo nº 1002730-63.2023.4.01.3502
Maria Parecida da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Divina Pedro da Penha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/04/2023 14:59
Processo nº 1030452-76.2022.4.01.3900
Jones Maciel Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alex Silva de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2023 14:49