TRF1 - 1015323-22.2022.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015323-22.2022.4.01.4000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)- PJe IMPETRANTE: CICERO BENEDITO Advogado do(a) IMPETRANTE: VANESSA BRASIL BACCI - SP210540 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 20 JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar para que se proceda à imediata análise do recurso ordinário do impetrante - protocolado sob n. 651389005, processo n. 44233.804080/2020-69.
Em sede de informações, a autoridade noticiou que, em sessão realizada em 20/01/2023, acordaram os membros da 20ª Junta de Recursos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, por unanimidade.
Em função disso, escoado o binômio necessidade-utilidade existente ao tempo do ajuizamento da ação, não há razão para se dar continuidade ao feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara -
04/11/2022 09:43
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 07:55
Conclusos para decisão
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22/05/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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22/05/2022 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2022 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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