TRF1 - 1009333-32.2021.4.01.3500
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1009333-32.2021.4.01.3500 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO Advogados do(a) EXEQUENTE: GEARLEY DUQUES BORGES - GO42750, MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 EXECUTADO: GUSTAVO ESSER DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO em desfavor de GUSTAVO ESSER DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
Na manifestação ID 1415396292 a exequente requer a conversão em renda dos valores bloqueados nos autos (ID 899960555) e após a extinção do processo face a quitação integral da dívida.
Ofício da Caixa Econômica Federal informando a transferência dos valores (ID 1524934854). É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Diligencie, com urgência, através do Sistema RENAJUD a liberação do(s) veículo(s) objeto de constrição no ID 899960569.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
24/10/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 23:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 09:23
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/08/2022 14:32
Juntada de manifestação
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03/03/2022 14:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:24
Juntada de manifestação
-
25/01/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:56
Juntada de manifestação
-
19/11/2021 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 10:50
Juntada de manifestação
-
03/11/2021 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
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20/08/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 15:24
Juntada de diligência
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19/07/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2021 13:33
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 14:40
Juntada de manifestação
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26/05/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 09:47
Conclusos para despacho
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26/04/2021 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 16:19
Conclusos para despacho
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29/03/2021 16:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
-
29/03/2021 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/03/2021 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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