TRF1 - 0003163-41.2005.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
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30/10/2021 01:23
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 28/10/2021 23:59.
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22/10/2021 01:15
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 00:14
Decorrido prazo de INAC INDUSTRIA NORDESTE DE ARTEFATOS DE CIMENTO S A em 29/09/2021 23:59.
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08/09/2021 01:01
Publicado Sentença Tipo C em 08/09/2021.
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07/09/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0003163-41.2005.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POLO PASSIVO: INAC INDÚSTRIA NORDESTE DE ARTEFATOS DE CIMENTO S/A SENTENÇA A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM ajuizou a presente execução fiscal contra INAC INDÚSTRIA NORDESTE DE ARTEFATOS DE CIMENTO S/A, visando receber a quantia referida na inicial (R$ 66.853,60).
Citada na pessoa do senhor Mário Ezequiel Teixeira Sampaio, a parte executada não pagou o débito (fls. 21/21-v, autos físicos).
O aludido senhor Mário Ezequiel Teixeira Sampaio ingressou com a petição de fls. 22/23, datada de 15/09/2006, visando se eximir da qualidade de representante legal da executada e pedindo, ainda, a extinção da demanda.
Instada a se manifestar sobre a existência de causas interruptivas do prazo prescricional (fl. 55 rolagem única – ID 522357946), a parte exequente requereu a extinção do processo, afirmando que “a cobrança objeto da presente execução fiscal foi encerrada na via administrativa em 14/11/2013” (fl. 59 – ID 534630371). É o relatório.
Decido.
Conforme se observa dos autos, a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM requereu a extinção desta execução fiscal, em razão do encerramento da cobrança do crédito exequendo na seara administrativa.
Assim, tendo havido a extinção extrajudicial do crédito, entendo que a hipótese em destaque se ajusta à previsão contida no art. 26 da Lei n. 6.830/80, que estabelece o seguinte: "Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes." DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, cumulado com o art. 26 da Lei n. 6.830/80.
Em consequência, declaro prejudicado o pedido formulado pelo senhor Mário Ezequiel Teixeira Sampaio na peça de fls. 22/23 (autos físicos).
Sem honorários advocatícios e sem custas processuais (Lei 6.830/80, art. 26).
Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Salvador (data no rodapé) NILZA REIS JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 8ª VARA -
03/09/2021 23:15
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 23:15
Juntada de Certidão
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03/09/2021 23:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2021 23:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2021 23:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2021 23:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2021 18:52
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 13:28
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 14:51
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2021 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 01:16
Decorrido prazo de INAC INDUSTRIA NORDESTE DE ARTEFATOS DE CIMENTO S A em 09/03/2021 23:59.
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28/02/2021 02:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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15/01/2021 09:53
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0003163-41.2005.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POLO PASSIVO: INAC INDUSTRIA NORDESTE DE ARTEFATOS DE CIMENTO S A PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INAC INDUSTRIA NORDESTE DE ARTEFATOS DE CIMENTO S A Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 12 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/01/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 13:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/01/2021 13:12
Juntada de volume
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12/01/2021 12:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/03/2020 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/03/2020 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/03/2020 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2020 08:07
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/03/2020 09:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/03/2020 09:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/12/2013 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 102/2013
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06/12/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 102/2013
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21/09/2006 09:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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21/09/2006 09:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
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21/09/2006 09:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/09/2006 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/09/2006 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ART 8º DA PORT 05/2002
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15/09/2006 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - URGENTE
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15/09/2006 17:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/09/2006 17:09
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/09/2006 12:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AG JUNTADA DE MANDADO DEVOLVIDO
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24/07/2006 10:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - REMESSA EFETIVA EM 25/07/2006
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26/06/2006 12:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA ASSINAR - LOTE 09
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14/06/2006 12:24
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/05/2006 13:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/04/2006 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/04/2006 13:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/03/2006 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CDM PRAZO PARA CVM
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17/03/2006 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CDM JUNTADO AVISO DE RECEBIMENTO.
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02/02/2006 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CDM
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02/02/2006 17:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CDM
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10/10/2005 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/10/2005 16:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ART 29 DA PORT 05/2002
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16/08/2005 17:31
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/08/2005 16:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - JUNTADA DE MANDADO DEVOLVIDO
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15/07/2005 18:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/06/2005 18:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AO DIRETOR DE SECRETARIA PARA ASSINATURA DO EXPEDIENTE
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06/06/2005 18:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/04/2005 14:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/04/2005 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/04/2005 16:21
Conclusos para despacho - SCF
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05/04/2005 16:21
INICIAL AUTUADA
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03/03/2005 13:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2005
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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