TRF1 - 1001346-65.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
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11/07/2023 06:32
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 06:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2023 23:59.
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20/06/2023 02:53
Publicado Sentença Tipo C em 19/06/2023.
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20/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001346-65.2023.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: RICARDO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA FERNANDA DUARTE - GO28549 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 SENTENÇA Embargos à execução ajuizados por RICARDO JOSE DOS SANTOS à execução por título extrajudicial n.º 0002333-02.2015.4.01.3502, promovida pela CEF.
Da análise dos autos executivos, verifica-se que o executado foi citado por oficial de justiça em 01/10/2015(fl. 57 da execução) e houve a penhora do veículo de placa KCP 7292.
O respectivo mandado foi juntado aos autos da execução em 09/12/2015.
Desse modo, o prazo final para a oposição dos embargos, nos termos do art. 915 do CPC, recaiu ainda nos anos de 2015/2016.
A inicial destes embargos, entretanto, foi protocolizada apenas em 01/03/2023, ou seja, após a fluência do prazo legal.
Indisfarçável, portanto, a intempestividade dos presentes embargos à execução por título extrajudicial.
Não fosse isso suficiente, o feito seria extinto por falta de interesse processual, vez que na execução por título extrajudicial a CEF já manifestou pela extinção, haja vista a compensação em sede de reclamatória trabalhista.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, forte no art. 918, I, do CPC.
Sem condenação em honorários, vez que a compensação realizada na reclamatória trabalhista somente foi noticiada após a penhora e manifestação do executado aos autos executivos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 9 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/06/2023 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 18:26
Indeferida a petição inicial
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05/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 17:31
Juntada de impugnação
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29/04/2023 01:49
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:28
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001346-65.2023.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RICARDO JOSE DOS SANTOS EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Deixo a apreciação do pedido de suspensão para momento posterior à manifestação da parte embargada.
Cite-se a embargada para que conteste a ação no prazo legal (art. 679, do CPC), devendo, desde já, juntar ou especificar as provas que pretende produzir.
Associe-se aos autos da execução por título extrajudicial n. 0002333-02.2015.4.01.3502.
Após, intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a impugnação e, se for o caso, especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/04/2023 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2023 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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02/03/2023 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2023 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2023 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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