TRF1 - 1006947-83.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006947-83.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMAS IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1006947-83.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) - PJe IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMAS Advogados do(a) IMPETRANTE: BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO - TO4170, ELOISA MARTINS MAIA DE CARVALHO - TO6787, LUCILIA SANTOS FLORESTA - GO26914, TALITA PIMENTA FELIX - GO22496, WALTER OHOFUGI JUNIOR - SP97282 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Em complemento à decisão anterior, deixo assentado que a suspensão do processo será até o julgamento definitivo do REsp 1.945.110/RS (Tema 1182) do STJ ou até o dia 21 de janeiro de 2025, o que ocorrer primeiro.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) suspender o processo até 21 de janeiro de 2025; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006947-83.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMAS IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1006947-83.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) - PJe IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMAS Advogados do(a) IMPETRANTE: BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO - TO4170, ELOISA MARTINS MAIA DE CARVALHO - TO6787, LUCILIA SANTOS FLORESTA - GO26914, TALITA PIMENTA FELIX - GO22496, WALTER OHOFUGI JUNIOR - SP97282 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Não conheço do pedido da UNIÃO porque já atendido.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a UNIÃO; c) cumprir a ordem de suspensão contida na decisão anterior. -
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006947-83.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMAS IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.RESUMO 01.
A ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMAS impetrou o presente mandado de segurança coletivo contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS-TO objetivando a não incidência de IRPJ e CSLL nas subvenções obtidas pela cooperativa, concedidas pela UNIÃO. 02.
Após emenda, foi recebida a inicial pelo rito da lei nº 12.016/2009, exceto quanto a pretensão de restituição do tributo indevido, indeferida a liminar (ante a ausência de perigo na demora), alterado o valor da causa e determinada a notificação da autoridade coatora (ID1640399385). 03.
O MPF deixou de intervir no presente feito em razão de entender ausente o interesse público primário (ID1676197971). 04.
A UNIÃO manifestou interesse de ingresso no feito (ID1659863976). 05.
A autoridade impetrada prestou informações (ID1677987950). 06.
Os autos foram conclusos em 29/06/2023. 07. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO 08.
Debate-se nos autos a hipótese de as subvenções concedidas, por meio de isenções ou redução de base de cálculo de ICMS, não constituem renda ou acréscimo patrimonial e, se assim for, não devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 09.
Nos autos dos REsp 1.945.110/RS, o STJ delimitou com o seguinte teor o Tema 1182 para julgamento na sistemática de recursos repetitivos: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”.
Na oportunidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia, em todo o território nacional. 10. À vista desse quadro, a providência que se impõe é suspensão do feito até o julgamento do REsp 1.945.110/RS pelo STJ.
Antes, porém, as partes devem ser intimadas para manifestarem quanto suspensão do processo com base no REsp 1.945.110/RS.
III.
CONCLUSÃO 11.
Ante o exposto, decido ordenar a intimação das partes para manifestarem quanto a suspensão da tramitação da presente demanda até o trânsito em julgado do REsp 1.945.110/RS (Tema 1182) do STJ; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) aguardar o prazo, fazer conclusão dos autos. 14.
Palmas, 31 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006947-83.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMAS IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) indicar e qualificar a entidade a que se vincula a autoridade coatora; a.2) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); a.3) manifestar sobre a adequação do mandado de segurança para veicular pretensão de cobrança (restituição de tributos indevidos) e gerar efeitos financeiros e patrimoniais anteriores à impetração; a.4) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora em relação aos fatos geradores ocorridos fora de sua área territorial de atribuição funcional; a.5) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 26 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
25/04/2023 18:37
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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