TRF1 - 1013296-77.2023.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 01:29
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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12/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1013296-77.2023.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V.
G.
S.
L.
REPRESENTANTE: ALESSANDRA APARECIDA SANTANA FALARDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (determinação da Lei 14.331/2022); b) esclarecer, expressamente, qual a doença causadora da incapacidade para o desempenho da atividade laboral habitual, A MAIS GRAVE (dentre aquelas apontadas na inicial), a fim de nomear-se perito especialista, bem como para que detalhe as limitações físicas e/ou psíquicas advindas da doença ou lesão apresentadas, informando especificamente a especialidade da perícia; c) apresentar ‘termo/declaração de renúncia’ ao excedente do valor de alçada, devidamente assinado(a) pelo(a) outorgante ou pelo seu representante legal com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; d) apresentar cópia do(s) documento(s) pessoal(is) da representante com o mesmo nome constante no banco de dados da Receita Federal do Brasil ou, se for o caso, regularizar sua situação cadastral junto ao referido órgão, tendo em vista a divergência entre o nome cadastrado na demanda e o constante no documento apresentado com a inicial; e) informar o nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão, renda e grau de parentesco de todos os familiares que morem com ela na mesma residência/lote; f) juntar cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (art. 20, § 12, da Lei 8.742/93 e Provimento COGER/TRF1, de 19/04/2020), que se encontra disponível no endereço eletrônico "Meu CadÚnico" (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dados-do-cadastro-unico-cadunico); Por oportuno, fica advertida a parte autora de que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima poderá ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, após retorne para analise da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
10/04/2023 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
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10/04/2023 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2023 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/03/2023 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2023 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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