TRF1 - 1041701-15.2022.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1041701-15.2022.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: SUELAN CLECIO GONCALVES COSTA, VALDIRENE MARIA SOBRINHO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA FILHO, EISENHOWER RIBEIRO DE CARVALHO ALMEIDA VILLAR, JOSIAS LIMA ANDRADE, MARIA MENDES DA CRUZ, CLAUDIO ANTONIO CARVALHO PINHEIRO, JOSE DE HOLANDA MOURA, MARIA DE FATIMA VIEIRA MACIEL SOUSA, FRANCINETE LOPES DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - MA9533-A REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Considerando a ordem para a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos ativos ou extintos, relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, em todo o território nacional – Tema 1039 (RESP 1799288/PR e RESP 18032225/PR), em razão da necessidade de fixação do termo inicial da pretensão indenizatória, determino o sobrestamento do curso da presente ação até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal da 5ª Vara/ SJPI -
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( ) DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1041701-15.2022.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: SUELAN CLECIO GONCALVES COSTA, VALDIRENE MARIA SOBRINHO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA FILHO, EISENHOWER RIBEIRO DE CARVALHO ALMEIDA VILLAR, JOSIAS LIMA ANDRADE, MARIA MENDES DA CRUZ, CLAUDIO ANTONIO CARVALHO PINHEIRO, JOSE DE HOLANDA MOURA, MARIA DE FATIMA VIEIRA MACIEL SOUSA, FRANCINETE LOPES DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - MA9533-A REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 01/2021 – 5ª Vara, bem como do art. 351 do Código de Processo Civil, faço vista dos autos ao autor para, querendo, apresentar manifestação sobre a(s) contestação (s) do(s) réu(s), no prazo de 15 (dez) dias.
Teresina (PI), 14 de abril de 2023.
Larissa Karvanis Nunes de Moraes Servidora -
22/12/2022 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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