TRF1 - 1015454-26.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:48
Juntada de inss - demanda concluída
-
22/05/2025 05:45
Juntada de Informações prestadas
-
19/05/2025 13:35
Juntada de outras peças
-
22/03/2025 16:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2025 16:23
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL TEIXEIRA DE ALMEIDA - CPF: *45.***.*55-10 (AUTOR)
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30/01/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:45, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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30/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:05
Juntada de Ata de audiência
-
25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:59
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015454-26.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL TEIXEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a certidão retro, determino excepcionalmente a realização da audiência na modalidade telepresencial, mantidos dia e horário previamente designados.
O link da audiência será disponibilizado nos autos, Intimem-se as partes, com urgência.
Salvador, data no rodapé MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
20/01/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 21:17
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 09:45, SALA PRESENCIAL - MANHÃ- DRA MARIANNE 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
-
26/11/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:21
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:15, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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12/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:17
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
12/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:15, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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09/07/2024 15:47
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
29/05/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 18:43
Juntada de manifestação
-
30/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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16/12/2023 08:25
Recebidos os autos
-
16/12/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/12/2023 08:24
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:09
Juntada de contestação
-
17/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:44
Juntada de laudo pericial
-
18/09/2023 15:53
Juntada de manifestação
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14/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA DE ALMEIDA em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:46
Publicado Ato ordinatório em 24/04/2023.
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25/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015454-26.2023.4.01.3300 AUTOR: RAFAEL TEIXEIRA DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:04
Perícia agendada
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07/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
03/03/2023 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/03/2023 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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