TRF1 - 1000253-16.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000253-16.2023.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: K.
R.
B.
R.
REPRESENTANTE: ANA PAULA BENEVIDES DOS SANTOS Advogados do(a) IMPETRANTE: NICOLY DE SOUSA RIBEIRO - PI19085, IMPETRADO: DIRETOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ - CAMPUS DE SÃO OÃO DO PIAUÍ, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por K.
R.
B.
R, menor (16 anos), neste ato assistido por sua genitora ANA PAULA BENEVIDES SANTOS contra ato coator atribuído ao DIRETOR GERAL DO CAMPUS DO INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – IFPI DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, consistente na negativa de matrícula para o curso de Técnico Integrado ao Médio - Administração / Manhã (80 vagas) ofertadas pelo campus do Instituto Federal do Piauí de São João do Piauí/PI, no exame classificatório 2023/1 – IFPI.
Conforme se infere dos elementos de informação presentes nos autos, o impetrante, após responder a todas as perguntas postas no formulário de inscrição, inclusive quanto a sua vida escolar, renda e raça, foi inscrito para concorrer às vagas SC3 (candidatos que sejam egressos de escolas públicas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (demais etnias), e que não sejam pessoas com deficiência).
Ocorre que, segundo aduz, não tinha interesse em concorrer por meio do sistema de cotas e sim pela ampla concorrência, tendo em vista que estudou alguns anos em escolas particulares. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que faz jus o(a) impetrante aos requerimentos formulados na petição inicial.
Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 1495526355 E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Sem custas a complementar.
O rito não comporta condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
20/01/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
20/01/2023 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2023 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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