TRF1 - 1005473-82.2019.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1005473-82.2019.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € __x___ Autor(a) € ___x__ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ___x_ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 09/02/2024 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
23/10/2023 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1005473-82.2019.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: _____ Autor(a) __x___ Réu (Ré) _____ Embargante _____ Embargado(a) _____ Exequente _____ Executado(a) _____ Perito _____ MPF _____ DPU _x___ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número 1870356190 ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 20/10/2023 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
18/04/2023 00:00
Citação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO 3ª VARA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) 1005473-82.2019.4.01.3600 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: RUY BARBOSA BAPTISTA JUNIOR, SALMEN KAMAL GHAZALE, CIRLEINE BARROZO MENDES FINALIDADE: CITAÇÃO de RUY BARBOSA BAPTISTA JUNIOR - CPF: *14.***.*01-91, atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar ciência dos termos da ação, para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 dias úteis.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do NCPC).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Mato Grosso, 3ª Vara, Av.
Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.888, Cuiabá-MT, CEP: 78.050-910, Fone: 3614-5733.
CUIABÁ, 17/04/2023 CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal na 3ª Vara/MT -
28/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 18:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/02/2023 18:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/01/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:44
Juntada de manifestação
-
30/09/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 18:08
Juntada de diligência
-
02/09/2022 10:16
Juntada de manifestação
-
01/09/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 16:52
Juntada de manifestação
-
16/08/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 12:14
Juntada de diligência
-
02/08/2022 03:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 23:41
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:03
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 13:01
Juntada de diligência
-
07/07/2022 04:53
Decorrido prazo de CIRLEINE BARROZO MENDES em 04/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 10:29
Juntada de diligência
-
13/06/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 23:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/06/2022 23:43
Juntada de diligência
-
09/06/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 05:37
Decorrido prazo de CIRLEINE BARROZO MENDES em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:32
Decorrido prazo de SALMEN KAMAL GHAZALE em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:31
Decorrido prazo de RUY BARBOSA BAPTISTA JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:50
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 10:08
Juntada de manifestação
-
20/05/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:21
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 12:18
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 13:33
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2021 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 15:49
Outras Decisões
-
26/07/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 11:38
Processo Desarquivado
-
26/07/2021 10:59
Juntada de manifestação
-
16/02/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/02/2021 23:59.
-
04/12/2020 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/11/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2020 20:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
24/09/2020 17:58
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2020 15:00 em 3ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
24/09/2020 17:57
Juntada de Ata de audiência.
-
16/09/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 19:03
Audiência Conciliação designada para 24/09/2020 15:00 em 3ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
29/08/2020 14:56
Decorrido prazo de CIRLEINE BARROZO MENDES em 21/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 14:56
Decorrido prazo de SALMEN KAMAL GHAZALE em 21/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 14:56
Decorrido prazo de RUY BARBOSA BAPTISTA JUNIOR em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 15:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal Cível da SJMT para Central de Conciliação da SJMT
-
13/08/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2020 14:02
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2020 09:09
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 05:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 05:27
Decorrido prazo de CIRLEINE BARROZO MENDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 05:27
Decorrido prazo de SALMEN KAMAL GHAZALE em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 05:27
Decorrido prazo de RUY BARBOSA BAPTISTA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2020 17:12
Outras Decisões
-
18/01/2020 17:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 02:32
Decorrido prazo de CIRLEINE BARROZO MENDES em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:32
Decorrido prazo de SALMEN KAMAL GHAZALE em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:32
Decorrido prazo de RUY BARBOSA BAPTISTA JUNIOR em 10/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 17:45
Juntada de manifestação
-
05/11/2019 09:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2019 09:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2019 07:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/10/2019 05:56
Decorrido prazo de RUY BARBOSA BAPTISTA JUNIOR em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 05:56
Decorrido prazo de CIRLEINE BARROZO MENDES em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:35
Juntada de embargos à ação monitória
-
28/09/2019 04:01
Decorrido prazo de SALMEN KAMAL GHAZALE em 27/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 14:17
Mandado devolvido cumprido
-
19/09/2019 14:17
Mandado devolvido cumprido
-
19/09/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:05
Juntada de diligência
-
29/08/2019 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/08/2019 10:17
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2019 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2019 22:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 14:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
30/07/2019 14:35
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/07/2019 11:53
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011177-64.2023.4.01.3300
Simone Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Machado Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2023 13:10
Processo nº 1000093-06.2018.4.01.3603
Municipio de Nova Canaa do Norte
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Viviane Resende Dutra Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2023 15:14
Processo nº 1064323-18.2022.4.01.3700
Rosa Helena Barros Viegas
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Rosenete Correia de Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2022 10:43
Processo nº 1010772-92.2019.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2019 09:11
Processo nº 1010772-92.2019.4.01.4100
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Elen Caroline Menezes Barroso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2023 13:02