TRF1 - 1002001-83.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 07:44
Juntada de Informação
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16/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MILTON PINHEIRO DE ARAUJO FILHO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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02/07/2024 23:55
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 23:55
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 10:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/06/2023 12:18
Juntada de contestação
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22/06/2023 09:11
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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22/06/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002001-83.2023.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILTON PINHEIRO DE ARAUJO FILHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando o objeto da presente ação ainda sem julgamento definitivo no STF, assim como sem data anunciada para eventual deliberação da matéria na Corte Superior, determino as seguintes providências: 1.
Suspensão da tramitação do feito, por prazo determinado, até 30.11.2023; e 2.
Fazer conclusos os autos, caso haja decisão da matéria no STF ou em outro órgão superior que venha impactar no curso da demanda ou, ainda, decorrido o prazo retro, sem alteração do quadro subjudice. 3.
Por ora, encaminhe-se à tarefa competente de suspensão do processo no PJE. 4.
Intimem-se.
Atos pela Secretaria.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
20/06/2023 21:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/06/2023 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2023 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 06:58
Conclusos para despacho
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20/06/2023 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/06/2023 23:59.
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16/05/2023 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 11:32
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/05/2023 02:14
Decorrido prazo de MILTON PINHEIRO DE ARAUJO FILHO em 15/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1002001-83.2023.4.01.4004 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MILTON PINHEIRO DE ARAUJO FILHOREU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Observo que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$3.727,21, inferior a 60 salários mínimos vigentes na data de ajuizamento da ação (R$ 72.720,00).
Dessa forma, o proveito econômico almejado situa a presente demanda na competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/2001).
Ante o exposto e considerando que "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta" (art. 3º, §3º da Lei nº 10.259/01), DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Adjunto, devendo a Secretaria proceder às devidas anotações.
Intime-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado eletronicamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
20/04/2023 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2023 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 21:18
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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19/04/2023 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 13:28
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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