TRF1 - 0008112-14.2014.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008112-14.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: PAULO ROBERTO DIAS DA SILVA, ROSANGELA MARIA PEREIRA NEVES DA SILVA, RAIMUNDO RONALDO DE FREITAS RODRIGUES DESPACHO 1.
Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazoar(em), querendo, no prazo legal. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região. 3.
Intimem-se.
Macapá, data e assinatura eletrônicas.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008112-14.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DIAS DA SILVA e outros D E C I S Ã O Cuida a espécie de embargos de declaração opostos pela União contra a sentença de Id nº 1237459301, aduzindo a existência de omissão.
Alega o embargante que “apresentou-se a tese da impossibilidade de retroatividade da nova redação do art. 921, dada pela Lei 14.915/2021, a partir da qual o termo inicial deixou de ser o fim do prazo de suspensão por 1 ano e passou a ser a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No entanto, a sentença se omitiu em abordar a tese em testilha, a qual é inclusive sufragada pela jurisprudência do STJ, que entende pela irretroatividade das regras acerca de prescrição” (Id nº 1279576979).
Decido.
Não há nenhuma omissão na sentença embargada.
A redação anterior do CPC a respeito do tema assim dispunha: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; [revogado] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. [revogado] Veja-se que, ao contrário do que sustenta a embargante, não houve a retroatividade de lei posterior, mas a correta aplicação da lei vigente ao tempo do ato (tempus regit actum).
Ora, a sentença embargada foi clara ao dispor o seguinte: Após a citação de todos os executados, a dívida não foi paga, nem foram encontrados bens em seu nome passíveis de penhora, com intimação da exequente em 7/11/2014, momento a partir do qual começou a fluir o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução (art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC).
Com efeito, mais de 5 (cinco) anos se passaram após o transcurso do lapso temporal de 1 (um) ano em que o processo ficou suspenso, sem nenhum requerimento da exequente apto a ocasionar a efetiva penhora de bens dos executados.
Assim, não possuindo o executado bens penhoráveis, a execução é suspensa por um ano, começando a correr a prescrição intercorrente após o ano de paralisação processual, o que foi perfeitamente delineado na sentença, nos termos da legislação vigente ao seu tempo.
Destarte, não há nenhuma omissão que justifique o provimento dos presentes embargos declaratórios.
Tais as circunstâncias, rejeito os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008112-14.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: PAULO ROBERTO DIAS DA SILVA, RAIMUNDO RONALDO DE FREITAS RODRIGUES, ROSANGELA MARIA PEREIRA NEVES DA SILVA DESPACHO 1.
Considerando a possibilidade de se atribuir efeitos modificativos aos embargos de declaração interpostos, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo legal. 2.
Após, voltem-me conclusos.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
18/08/2022 18:29
Juntada de embargos de declaração
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10/08/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 20:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 20:17
Declarada decadência ou prescrição
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05/07/2022 21:02
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
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30/12/2021 16:35
Juntada de Certidão
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30/12/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/12/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 16:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 07:11
Juntada de volume
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03/02/2021 11:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/06/2018 09:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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20/06/2018 10:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO POR 1 (UM) ANO. 2 - DECORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 3 - INTIME-SE.
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13/06/2018 10:18
Conclusos para despacho
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11/04/2018 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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10/04/2018 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
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23/03/2018 08:54
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA: RETIRADOS AGU
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21/03/2018 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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14/12/2017 10:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
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11/12/2017 10:34
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA: RETIRADOS AGU
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07/12/2017 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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24/10/2017 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA AO OFÍCIO N 551/2017
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20/09/2017 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. 189/2017 DELEGADO DARECEITA FEDERAL DO BRASIL.
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20/09/2017 11:13
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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11/09/2017 14:04
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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11/09/2017 14:04
OFICIO EXPEDIDO - OF. 188/17 - PRESIDENTE DAS CENTRAL NOTORIAL DE S. ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC AR Nº 456707303BR OF. 189/17 - DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ.
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30/08/2017 11:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - REGISTRO DE SOLICITAÇÃO INFOJUD
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30/08/2017 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REGISTRO DE SOLICITAÇÃO INFOJUD
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05/04/2017 13:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - INFOJUD
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04/04/2017 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL 87
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04/04/2017 17:24
Conclusos para despacho
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31/03/2017 19:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/03/2017 14:16
Conclusos para despacho
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08/09/2016 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/09/2016 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/09/2016 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
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15/07/2016 10:04
CARGA: RETIRADOS AGU
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08/07/2016 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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20/06/2016 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/05/2016 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/04/2016 11:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 38/2016 ENCAMINHADO À AGÊNCIA 2801 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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29/03/2016 13:57
OFICIO EXPEDIDO - OF. 38/16 - CEF
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11/03/2016 14:44
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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08/03/2016 09:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÕES
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04/02/2016 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/02/2016 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da AGU
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11/12/2015 07:13
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA: RETIRADOS AGU
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09/12/2015 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/12/2015 14:51
DILIGENCIA CUMPRIDA
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25/11/2015 13:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL
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21/09/2015 09:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Juntada do Mandado de Intimação de Raimundo Ronaldo de Freitas Rodrigues.
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04/09/2015 15:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/09/2015 15:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAR RAIMUNDO RONALDO DE FREITAS RODRIGUES
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04/09/2015 15:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/09/2015 11:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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01/09/2015 12:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD
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30/04/2015 14:45
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACEN JUD
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30/04/2015 14:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BACEN JUD
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05/03/2015 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/03/2015 14:41
Conclusos para despacho
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17/12/2014 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/11/2014 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/11/2014 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da agu
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07/11/2014 08:47
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA: RETIRADOS AGU
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05/11/2014 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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13/10/2014 12:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª) Juntada do mandado de Citação, Penhora e Avaliação/Arresto de Rosangela Maria Pereira Neves da Silva. O mandado foi parcialemente cumprido, uma vez que o executado foi citado, mas
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26/09/2014 11:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Juntada do mandado de Citação, Penhora, Avaliação/Arresto de Paulo Roberto Dias da Silva. o mandado foi parcialmente cumprido, uma vez que o executado ofi citado, mas a penhora não foi
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26/09/2014 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Juntada do mandado de Citação, Penhora, Avaliação/Arresto de Paulo Roberto Dias da Silva. o mandado foi parcialmente cumprido, uma vez que o executado ofi citado, mas a penhora não foi efetivada face a não l
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17/09/2014 08:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Juntada do mandado de Citação, Penhora e Avaliação/Arresto de Raimundo Nonato de Freitas Rodrigues. O mandado foi parcialmente cumprido, uma vez que o executado ofi citado, mas a penhora não foi efetivada face a
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17/09/2014 08:24
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Juntada do mandado de Citação, Penhora e Avaliação/Arresto de Raimundo Nonato de Freitas Rodrigues. O mandado foi parcialmente cumprido, uma vez que o executado ofi citado, mas a penhor
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09/09/2014 10:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Mandados de Citação, Penhora, Avaliação/Arresto de: Rosângela Maria Pereira Neves da Silva; Raimundo Ronaldo de Freitas Rodrigues; Paulo Roberto Dias da Silva.
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09/09/2014 10:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Mandados de Citação, Penhora, Avaliação/Arresto de: Rosângela Maria Pereira Neves da Silva; Raimundo Ronaldo de Freitas Rodrigues; Paulo Roberto Dias da Silva.
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09/09/2014 10:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Mandado de Citação, Penhora, Avaliação/Arresto de Rosângela Maria Pereira Neves da Silva.
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09/09/2014 10:11
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Mandado de Citação, Penhora, Avaliação/Arresto de Rosângela Maria Pereira Neves da Silva.
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29/05/2014 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2014 13:59
Conclusos para despacho
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15/05/2014 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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14/05/2014 15:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/05/2014 15:47
INICIAL AUTUADA
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14/05/2014 09:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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