TRF1 - 1010929-42.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010929-42.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MARIA DE FATIMA DE SOUZA PAIVA SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA PAIVA, objetivando, em síntese, o recebimento do valor referente ao contrato nº 232525110004742740. 2.
A demandada foi citada (ID 1474041874), porém não apresentou contestação. 3.
A demandante informou "que a parte contraria renegociou o débito administrativamente", bem como solicitou a desistência e a extinção deste processo.
Outrossim, manifestou "desistência do prazo recursal" (ID 1562861372). 4. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
De início, reconheço a revelia da demandada, pois, apesar de citada (ID 1474041874), não apresentou contestação. 6.
Quanto ao pedido de desistência (ID 1562861372), consigno que a desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 7.
No procedimento comum, a homologação da desistência prescinde da concordância do réu se requerida antes da contestação, nos termos do artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil. 8.
No caso dos autos, a parte demandada foi citada, porém não apresentou contestação.
Deve, pois, ser homologada a desistência (CPC, art. 200, parágrafo único), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 9.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. 10.
Custas pela demandante. 11.
Sem condenação em honorários advocatícios. 12.
Intimem-se as partes sobre o teor desta sentença, devendo a parte demandada ser intimada por meio do diário eletrônico.
A publicação e o registro são automáticos. 13.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, imediatamente, estes autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (14.1) intimar as partes sobre o teor desta sentença.
A parte demandada deverá ser intimada por meio do diário eletrônico.
A parte demandante deverá ser intimada, também, para comprovar o recolhimento das custas processuais finais; (14.2) após o trânsito em julgado, arquivar estes autos.
Palmas-TO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
29/11/2022 14:13
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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