TRF1 - 1001873-28.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001873-28.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SAO LUIZ SENTENÇA A parte exequente formulou pedido de desistência no prosseguimento do processo. É certo que, nas demandas executivas, o exequente possui o direito potestativo de desistir da execução (art. 775, CPC), independentemente da anuência do executado.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA À DEMANDA, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte exequente.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as diligências necessárias, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (art. 1.010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada a sentença em julgado: a) certifique-se; b) intimem-se as partes para requerer o que entenderem cabível no prazo comum de 10 (dez) dias; c) apresentada petição de cumprimento de sentença, autos conclusos para decisão; d) nada sendo requerido, arquivem-se, independentemente de intimação.
Solicite-se a devolução de eventuais cartas precatórias pendentes, levantem-se as contrições realizadas, cancelem-se ofícios requisitórios.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Recolhidas as custas finais, arquivem-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
06/02/2023 13:44
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2022 12:20
Juntada de manifestação
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12/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:34
Juntada de manifestação
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03/06/2022 17:32
Juntada de manifestação
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05/05/2022 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 19:32
Juntada de Certidão
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05/05/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 19:32
Outras Decisões
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05/05/2022 03:22
Conclusos para decisão
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26/04/2022 16:33
Juntada de manifestação
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26/03/2022 01:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RORAIMA em 25/03/2022 23:59.
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20/03/2022 19:56
Juntada de Certidão
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20/03/2022 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:18
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2021 12:42
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2021 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 18:04
Outras Decisões
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11/06/2021 14:06
Conclusos para decisão
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12/04/2021 12:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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12/04/2021 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2021 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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