TRF1 - 1027190-32.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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08/07/2025 10:27
Juntada de Informação
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08/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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25/06/2025 00:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de HORLEY CARDOZO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1027190-32.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027190-32.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HORLEY CARDOZO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE MORAIS VALOIS - SE9086-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: HORLEY CARDOZO DOS SANTOS e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
29/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:26
Juntada de Certidão
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29/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:46
Homologada a Desistência do Recurso
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17/12/2024 11:09
Juntada de pedido de desistência de recurso
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26/01/2024 19:36
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2024 19:36
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Turma
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10/01/2024 12:31
Juntada de Certidão de Redistribuição
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09/01/2024 14:21
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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