TRF1 - 1001959-15.2019.4.01.3603
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MAIZA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MAIZA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:54
Decorrido prazo de MAIZA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
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24/04/2023 19:35
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2023 01:03
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001959-15.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MAIZA APARECIDA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUCLESIO BORTOLAS - MT17544/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que a parte autora reside na cidade de Nova Ubiratã/MT, sendo esta Subseção incompetente para o julgamento da demanda.
Ressalte-se que a competência absoluta é cognoscível de ofício pelo juiz, sendo portanto, lícito a este magistrado dela declinar sem provocação das partes.
Firme no exposto, com fulcro no art. 64, § 1º, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Seção Judiciária de Cuiabá e determino, por consequência, a remessa dos autos àquele juízo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
17/04/2023 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2023 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:37
Juntada de manifestação
-
23/11/2022 13:17
Juntada de parecer
-
22/11/2022 08:58
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:58
Juntada de laudo pericial
-
12/10/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:02
Juntada de manifestação
-
26/09/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 11:47
Outras Decisões
-
23/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:29
Juntada de manifestação
-
16/11/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2021 23:59.
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26/05/2021 12:25
Juntada de manifestação
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24/05/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 16:04
Outras Decisões
-
08/01/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 09:40
Juntada de impugnação
-
03/07/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 14:01
Juntada de Petição intercorrente
-
29/01/2020 12:31
Decorrido prazo de MAIZA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2020 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/01/2020 15:47
Juntada de laudo pericial
-
06/10/2019 06:07
Decorrido prazo de INSS em 04/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 12:17
Juntada de outras peças
-
19/09/2019 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2019 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2019 16:54
Perícia designada
-
19/09/2019 16:53
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2019 16:12
Juntada de Certidão
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08/08/2019 17:32
Decorrido prazo de ELIANA KAWAGUTI em 15/07/2019 23:59:59.
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08/08/2019 16:54
Juntada de manifestação
-
06/08/2019 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2019 20:44
Decorrido prazo de INSS em 12/07/2019 23:59:59.
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05/08/2019 20:07
Decorrido prazo de INSS em 12/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 20:15
Juntada de laudo pericial
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10/07/2019 17:29
Juntada de manifestação
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02/07/2019 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2019 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2019 15:44
Perícia designada
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28/06/2019 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2019 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2019 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2019 14:40
Perícia designada
-
28/06/2019 14:39
Perícia designada
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21/06/2019 10:45
Decorrido prazo de MAIZA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 12/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 18:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2019 18:00
Outras Decisões
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27/05/2019 13:50
Conclusos para decisão
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24/05/2019 18:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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24/05/2019 18:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/05/2019 18:08
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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