TRF1 - 0001338-47.2019.4.01.3502
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 14:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
11/03/2022 16:57
Juntada de Informação
-
11/03/2022 16:57
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO em 09/03/2022 23:59.
-
10/12/2021 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 15:49
Juntada de Certidão de julgamento
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10/12/2021 15:14
Desentranhado o documento
-
10/12/2021 15:14
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 10:39
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO - CNPJ: 01.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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09/12/2021 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:10
Incluído em pauta para 07/12/2021 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
-
07/10/2021 07:13
Conclusos para decisão
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06/10/2021 20:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Turma
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06/10/2021 20:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/09/2021 08:50
Recebidos os autos
-
15/09/2021 08:50
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2021 08:50
Distribuído por sorteio
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001338-47.2019.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE ANAPOLIS e outros POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
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