TRF1 - 1032389-15.2022.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032389-15.2022.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANTONIO COIMBRA FILHO, CARLITO BATISTA LIMA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, JOSE BARRETO DA SILVA NETO, JOSE DE SOUSA CRISTO, JOSE WILSON OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS MOURA COSTA, PAULO ROBERTO CARDOSO DE CARVALHO, MARIA DE JESUS SOUSA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701 REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Considerando a ordem para a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos ativos ou extintos, relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, em todo o território nacional – Tema 1039 (RESP 1799288/PR e RESP 18032225/PR), em razão da necessidade de fixação do termo inicial da pretensão indenizatória, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Intimem-se.
MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Juíza Federal Substituta da 5ª Vara/Piauí -
21/10/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
-
10/10/2022 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/10/2022 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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