TRF1 - 1000809-67.2017.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000809-67.2017.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 REQUERIDO: ANGLISEY VOLCOV FABRIS, SIRLEI MAZARO, DECIO DELMAR LUDWIG Advogado do(a) REQUERIDO: LEDOCIR ANHOLETO - MT7502/B D E C I S Ã O Os expropriados DÉCIO DELMAR LUDWIG e SIRLEI MAZARO requerem o levantamento dos valores depositados em juízo a título de indenização em razão da desapropriação do imóvel rural denominado “LOTE 29-A”, matriculado sob o n. 54.087, no CRI de Sinop/MT (Id n. 66074173).
Decido.
Extrai-se dos autos que a sentença proferida no Id n. 1567794881 determinou a intimação da União e a publicação do edital de conhecimento de terceiros no Diário de Justiça Eletrônico e, não havendo oposição de terceiros e do referido ente, o preço oferecido na inicial estaria homologado.
Consignou, ainda, que o levantamento do valor depositado em juízo depende do cumprimento de todos os requisitos impostos pelo Decreto n. 3.365/41, inclusive a certidão atualizada da matrícula do imóvel desprovida de quaisquer ônus, a certificação do trânsito em julgado, como também de decisão da Justiça Estadual no bojo da ação n. 55109-05.2014.811.0041.
No caso concreto, a União foi devidamente intimada acerca do pedido de homologação do preço (Id’s ns. 1583479849 e 1610744884) e o edital de conhecimento de terceiros foi devidamente publicado pela Secretaria desse Juízo (Id n. 1587733862).
Ademais, em que pese as certidões atinentes à pessoa física dos expropriados, estas estão com prazo de validade expirado, incluindo a certidão da matrícula do imóvel, assim como não há prova de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado.
Além disso, apesar do cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre a área expropriada (embargos de terceiros n. 1033455-95.2021.8.11.0041), entendo ser necessária a intimação da expropriante e da União em respeito aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa.
Dito isso, antes de analisar o pedido de levantamento de valores, determino que sejam adotadas as providências abaixo: a) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada no Id n. 1567794881. b) Intimem-se os expropriados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem os documentos de identificação dos expropriados Décio Delmar Ludwig e Sirlei Mazaro, a prova de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado (certidão atualizada de ITR referente ao lote n. 29-A e certidão da matrícula atualizada do imóvel). c) Juntados os documentos, intime-se a expropriante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sobretudo sobre a sentença proferida nos embargos de terceiros n. 1033455-95.2021.8.11.0041.
No mesmo prazo, a expropriante deverá comprovar o depósito judicial do valor complementar para que reflita o valor ofertado na via administrativa (R$ 28.451,00, nos termos da sentença. d) Com a manifestação da expropriante, intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sobretudo sobre a sentença proferida nos embargos de terceiros n. 1033455-95.2021.8.11.0041.
Tudo cumprido, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
20/04/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS Nº 09/2018 PRAZO: 10 (dez) dias PROCESSO: 1000809-67.2017.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A RÉU: ANGLISEY VOLCOV FABRIS e outros (2) FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS acerca da presente ação de expropriação de uma área de terras com 6.166,00 m², parte de um todo maior com 615.000,00 m², denominada "Lote n. 29-A", localizada no Município de Sinop/MT, conforme planta e memoriais descritivos dos presentes autos, que passam a fazer parte desta decisão, devidamente matriculado sob o nº 54.087, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP - Av.
Gov.
Júlio Campos, n° 1.230, Setor Comercial, Centro – Sinop – MT, CEP 78550-286,Telefone (66) 3211 - 1405 – E-mail: [email protected]/MT SINOP,29 de janeiro de 2018. (assinado digitalmente) MARCEL QUEIROZ LINHARES JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DE SINOP/MT -
05/03/2022 16:34
Conclusos para decisão
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05/10/2021 04:22
Decorrido prazo de SIRLEI MAZARO em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:19
Decorrido prazo de DECIO DELMAR LUDWIG em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 15:17
Juntada de manifestação
-
31/08/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 16:19
Outras Decisões
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15/06/2021 17:17
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
26/02/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2020 10:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2020 10:56
Decorrido prazo de SIRLEI MAZARO em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 10:56
Decorrido prazo de DECIO DELMAR LUDWIG em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 10:49
Juntada de manifestação
-
09/06/2020 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2020 15:46
Outras Decisões
-
30/04/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 02:43
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 02:42
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 11/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 18:55
Mandado devolvido cumprido
-
20/11/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/11/2019 16:15
Expedição de Mandado.
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29/10/2019 17:44
Outras Decisões
-
22/10/2019 11:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 16:11
Juntada de manifestação
-
13/09/2019 17:42
Mandado devolvido cumprido
-
13/09/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/08/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 13:17
Outras Decisões
-
26/07/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 14:28
Juntada de manifestação
-
02/07/2019 09:55
Juntada de manifestação
-
20/05/2019 21:13
Juntada de diligência
-
20/05/2019 21:13
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/04/2019 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/04/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 16:56
Outras Decisões
-
09/11/2018 10:48
Juntada de manifestação
-
17/09/2018 16:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 14:45
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 17/05/2018 23:59:59.
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25/04/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/04/2018 23:59:59.
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01/04/2018 00:18
Decorrido prazo de SIRLEI MAZARO em 06/03/2018 23:59:59.
-
01/04/2018 00:18
Decorrido prazo de DECIO DELMAR LUDWIG em 06/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2018 17:31
Mandado devolvido cumprido
-
28/02/2018 17:31
Mandado devolvido cumprido
-
28/02/2018 17:29
Mandado devolvido cumprido
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28/02/2018 17:24
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/02/2018 10:13
Juntada de manifestação
-
20/02/2018 09:54
Juntada de contestação
-
20/02/2018 09:54
Juntada de contestação
-
19/02/2018 18:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/02/2018 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/02/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/02/2018 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/02/2018 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/02/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 17:03
Expedição de Mandado.
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06/02/2018 17:01
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2018 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2018 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 09:42
Juntada de Certidão
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31/01/2018 18:19
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2018 18:10
Expedição de Edital.
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31/01/2018 18:04
Expedição de Ofício.
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30/01/2018 15:21
Expedição de Ofício.
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25/01/2018 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2018 11:01
Conclusos para decisão
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15/12/2017 18:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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15/12/2017 18:49
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/12/2017 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2017 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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