TRF1 - 1006688-41.2019.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 063/2025 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 30 dias) PROCESSO: 1006688-41.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: R.
A.
CRUZ LEAL - ME, RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DE: RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL (CPF: *96.***.*57-04), em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o executado RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL (CPF: *96.***.*57-04), em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 30 (trinta) dias, indicar conta bancária de sua titularidade para transferência do valor bloqueado via Sisbajud.
OBSERVAÇÃO: Em caso de resposta, o executado poderá valer-se de telefonema à Secretaria da Vara pelos Telefone: 96 3198-9350 (Ramal 3200), 96 3198-9570 (WhatsApp) ou por e-mail ([email protected]), ocasião em que deverá informar expressamente o número do processo a que se refere.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911.
FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200).
WHATSAPP: (96) 3198-9570.
E-mail: [email protected].
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal Substituto -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1006688-41.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: R.
A.
CRUZ LEAL - ME, RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL S E N T E N Ç A TIPO "B" O EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. propôs a presente Execução em desfavor de EXECUTADO: R.
A.
CRUZ LEAL - ME, RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL.
A exequente requereu a extinção do feito, eis que o débito foi integralmente quitado.
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas processuais por configurar-se em valor flagrantemente irrisório.
Diante dos valores transferidos ID 2133845912 (R$1.658,98 – um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos) e seus acréscimos legais deverão ser devolvidos ao executado.
Intime-se o executado RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL pela via editalícia, para que indique conta bancária de sua titularidade para transferência do mencionado valor.
Prazo: 30(trinta) dias.
Com a indicação, oficie-se à Caixa Econômica Federal para proceder à transferência para conta indicada pelo executado.
Prazo: 05(cinco) dias.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
09/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 096/2023 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 15 dias) PROCESSO: 1006688-41.2019.4.01.3100.
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116).
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: R.
A.
CRUZ LEAL - ME, RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL.
INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DE: R.
A.
CRUZ LEAL - ME, RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL (CNPJ: 11.***.***/0001-10), em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a executada R.
A.
CRUZ LEAL - ME, em lugar incerto e não sabido, do bloqueio de valores realizado através do Sistema SISBAJUD nos autos da Execução Fiscal N. 1006688-41.2019.4.01.3100 (R$ 1.658,98 - UM MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), bem assim do prazo de 5 (cinco) dias que dispõe para, se for o caso, comprovar nos autos por intermédio de documentos idôneos (contracheque, extrato bancário, contratos etc.) que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 833, incisos IV, VI, IX, X, XI e XII, do CPC/2015).
CIENTIFICAR de que transcorrido o prazo sem manifestação ou se apresentada, for rejeitada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, iniciando-se automaticamente o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, considerando-se como termo inicial, no caso de rejeição, a intimação da decisão (art. 915, CPC) ou o decurso do prazo de 05 (cinco) dias acima.
VALOR DA DIVIDA: R$ 1.658,98 (UM MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), atualizada até 18/08/2023.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911.
FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200).
WHATSAPP: (96) 3198-9570.
E-mail: [email protected].
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006 JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
18/08/2023 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de R. A. CRUZ LEAL - ME em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL em 29/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:07
Publicado Citação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Citação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE CITAÇÃO N. 036/2023 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 30 dias) PROCESSO: 1006688-41.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: R.
A.
CRUZ LEAL - ME, RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL CITAÇÃO EDITALÍCIA DE: EXECUTADO: R.
A.
CRUZ LEAL - ME CNPJ: 11.***.***/0001-10), RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL (CPF: *96.***.*57-04:), em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR os executados R.
A.
CRUZ LEAL - ME (CNPJ: 11.***.***/0001-10) e RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL (CPF: *96.***.*57-04), ambos em lugar incerto e não sabido, para pagarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida no valor R$1.359,29 (hum mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) na data de 23/05/2019, com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução através de: 1 - depósito em dinheiro; 2 - oferecimento de fiança bancária; 3 - nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; 4 - nomeação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, tudo de acordo com a Execução Fiscal nº 1006688-41.2019.4.01.3100 promovida por EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. contra EXECUTADO: R.
A.
CRUZ LEAL - ME, RAIMUNDO ALISON CRUZ LEAL.
NATUREZA DA DIVIDA: TRIBUTÁRIA, conforme Certidão de Dívida Ativa n° 138.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a citação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO FISCAL Petição inicial 19090414320426700000083051160 R.
A.
CRUZ LEAL - ME - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 19090414320440400000083051162 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 19090416191858500000083045269 Despacho Despacho 19091014275331400000083135643 Citação Citação 19091716184658300000087237731 Citação NEGATIVA - Mandado 88088670 Certidão de Oficial de Justiça 19100217213144300000094686459 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 19102116002731800000104484433 Ato ordinatório Ato ordinatório 19102116291748300000104516454 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 19102116305886400000104529963 Petição intercorrente Petição intercorrente 19112510200189500000125953434 e97ad0be8786257bc874da3c57c83a8b (5) Documentos Diversos 19112510200204400000125953440 e97ad0be8786257bc874da3c57c83a8b (4) Documentos Diversos 19112510200219000000125953441 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documentos Diversos 19112510200232200000125953443 Despacho Despacho 20030519582959100000170609937 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20050411445600900000224710026 Petição intercorrente Petição intercorrente 20053017325659600000242326588 endereço Documentos Diversos 20053017325684000000242326590 Certidão Certidão 20061215061312400000250624537 Citação Citação 20061215082315100000250624555 Despacho Despacho 20090412413988900000317747052 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 20121016144626000000393000038 Intimação Intimação 21012506285520000000417874043 Petição intercorrente Petição intercorrente 21021010472942900000436862059 Petição intercorrente Petição intercorrente 21021010473024900000436862060 Petição intercorrente Petição intercorrente 21021010473282500000436862061 Petição intercorrente Petição intercorrente 21021010473296600000436862062 Despacho Despacho 21051416403962400000536462121 Citação Citação 21120910595124200000844989774 Negativa Certidão de Oficial de Justiça 21122110134850500000861290739 Vista ao exequente Ato ordinatório 22030814303937300000956356396 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22030814311089100000956356402 Petição intercorrente Petição intercorrente 22032813440739000000991126449 Despacho Despacho 22051015320831000001058903457 Certidão Certidão 22051015321061700001060102941 Petição intercorrente Petição intercorrente 22051913481519300001080511958 Petição intercorrente Petição intercorrente 22051913481548200001080511959 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 22081018311353100001259132951 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22082411372349600001276692462 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 22091911193999800001311306943 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22112410293481200001396592937 Petição intercorrente Petição intercorrente 23013016024808300001459465569 Despacho Despacho 23021010171513100001475350058 SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911.
FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200).
WHATSAPP: (96) 3198-9570.
Email: [email protected].
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006 JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) Ato Presi nº 97, de 24 de janeiro de 2023 -
01/05/2023 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/05/2023 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2023 07:10
Expedição de Edital.
-
06/03/2023 20:34
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/08/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 11:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/08/2022 11:45
Juntada de diligência
-
16/08/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/12/2021 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2021 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2021 10:13
Juntada de diligência
-
09/12/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2021 06:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/12/2020 16:14
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/12/2020 16:14
Juntada de diligência
-
05/10/2020 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/09/2020 12:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 09:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 17/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2019 22:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 18/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 16:02
Restituídos os autos à Secretaria
-
02/10/2019 17:21
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/10/2019 17:21
Juntada de diligência
-
26/09/2019 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/09/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 16:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
-
04/09/2019 16:19
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/09/2019 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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