TRF1 - 1006293-48.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1006293-48.2022.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI Advogado do(a) AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR - PI3794 REU: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO Advogado do(a) REU: FERNANDO GALVAO NETO - PI15941 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de ação civil pública proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI em face do MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO/PI em que se pretende a condenação do réu a observar o piso salarial do profissional cirurgião dentista para os cirurgiões dentistas, servidores públicos municipais.
Argumenta, em síntese, que a “que valores de salários de R$: 3.000,00 (Três Mil Reais) para uma carga horária semanal de 40 horas semanais, são aviltantes à profissão e impedem o perfeito desempenho ético da profissão e dos profissionais, além de desrespeitar o prestígio e o bom conceito da profissão e dos profissionais da odontologia”, e que estaria em desacordo com a Lei 3.999/1961, que prescreve, como piso para a categoria, o valor equivalente e 3 (três) salários mínimos mensais, para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Pedido de liminar apreciado e indeferido na decisão ID 1424849258. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, no caso em tela, não há qualquer ato ilegal ou arbitrário da parte ré, não fazendo jus, o autor, aos requerimentos formulados na petição inicial.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da exordial, e declaro o processo extinto com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
A parte autora é isenta de custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
07/12/2022 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013493-56.2023.4.01.0000
Marli Elisabethe Rihl Leontino
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Juliana de Almeida e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 22:04
Processo nº 1037525-09.2020.4.01.3500
New Line Vigilancia e Seguranca LTDA
Servico de Apoio As Micro e Pequenas Emp...
Advogado: Jessica Maria Santos Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2020 08:53
Processo nº 1020595-08.2023.4.01.3500
Eder Carlos Lopes de Paula Silveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Clara Nunes Calaca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 11:06
Processo nº 1000533-20.2023.4.01.3314
Edmilson Passaros de Santana
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Deivide Moraes de Jesus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 19:20
Processo nº 0032268-77.2016.4.01.3300
Fundacao Nacional do Indio - Funai
Jose Vicente Torres Homem Neto
Advogado: Andre Kruschewsky Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2016 13:50