TRF1 - 1058143-81.2020.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1058143-81.2020.4.01.3400 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL Advogados do(a) EMBARGANTE: CHARLESTON TENNENSEE DOS ANJOS MAGALHAES - DF38900-A, DAYANE ANDRADE RICARDO - DF30444-A, KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A, POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO CAVALCANTE - DF21426-A EMBARGADO: LIVIA SALIBA DE ANDRADE RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS INTIMAÇÃO Aos 24 de outubro de 2023, INTIMO o(s) recorrido(s) LIVIA SALIBA DE ANDRADE, no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
JESUS NARVAEZ DA SILVA DIRETOR DA DICOJ/COJU4 -
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1058143-81.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1058143-81.2020.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A, DAYANE ANDRADE RICARDO - DF30444-A, CHARLESTON TENNENSEE DOS ANJOS MAGALHAES - DF38900-A e POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO CAVALCANTE - DF21426-A POLO PASSIVO:LIVIA SALIBA DE ANDRADE PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA EXIGIR ANUIDADE DE VALOR DE IRRISÓRIO ABAIXO DO LIMITE LEGAL PARA EXECUÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. 1.
O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro, ficando suficientemente decidido que: “Nos termos do art. 8º da Lei 12.514.2011, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, ‘Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º’ (anuidades de até R$ 500 para profissionais de nível superior e até R$ 250,00, atualizados pela variação do INPC). “Embora essa regra diga respeito a execução, não é possível ignorar sua finalidade, como exige o art. 5º do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro): ‘Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum’. “Diante disso, não tem sentido a autora mobilizar o aparelho judiciário para exigir irrisórios R$ 769,57. É certo que ‘a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento a fim de obter título executivo judicial’ (CPC, art. 785).
Mas essa regra somente pode ser aplicada se não houver um impedimento legal para cobrança da dívida.
Não faz diferença se a dívida é exigida por execução ou por ação de conhecimento. ‘A finalidade da norma (o art. 8º da Lei 12.541/2011) em comento é evitar o ajuizamento de demandas para a cobrança de valores tidos como irrisórios pelo legislador, evitando-se, dessa forma, o colapso da ‘máquina judiciária’. É indiferente que a OAB tenha essa ou aquela personalidade jurídica, pois o texto da lei visa que os conselhos de classe, independentemente da sua natureza jurídica, não sobrecarreguem o Poder Judiciário’ (REsp 1.165.805-PE, r.
Ministro Herman Benjamim, 2ª Turma do STJ)”. 2.
Embargos declaratórios da autora desprovidos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos declaratórios da OAB-DF, nos termos do voto do relator.
Brasília, 14.08.2023 NOVÉLY VILANOVA Juiz do TRF-1 relator -
19/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 18 de julho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: EMBARGANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL, Advogados do(a) EMBARGANTE: CHARLESTON TENNENSEE DOS ANJOS MAGALHAES - DF38900-A, DAYANE ANDRADE RICARDO - DF30444-A, KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A, POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO CAVALCANTE - DF21426-A .
EMBARGADO: LIVIA SALIBA DE ANDRADE, .
O processo nº 1058143-81.2020.4.01.3400 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14/08/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
03/10/2022 11:03
Conclusos para decisão
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30/09/2022 19:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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30/09/2022 19:11
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2022 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2022 17:29
Juntada de Certidão de Redistribuição
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30/09/2022 12:30
Recebidos os autos
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30/09/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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